Material escolar: Procon lista o que não pode ser solicitado

A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), divulga Nota, sobre adequações da lista de material escolar. O documento indica aos fornecedores e consumidores, com foco na rede particular de ensino, quanto aos direitos e deveres, referente as práticas contratuais, em acordo com as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais regulamentações ferais e municipais.

Anexo A

Lista EXEMPLIFICATIVA de materiais escolares , consoante artigo 1º § 7º da Lei Federal nº 9.870/99 , acrescentado pela Lei nº 12.886/2013 , que NÃO PODEM ser solicitados pelas escolas:


Anexo 8
Materiais escolares que podem ser pedidos COM RESTRIÇÕES, devendo ser solicitado com a devida justificativa da utilização INDIVIDUALIZADA dos mesmos:

(Com informações da AAN)

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