Procon/SE fará parte de Cadastro Nacional de Reclamações

Procon/Se integrará Cadastro nacional de Reclamações 2009

Nesta quarta-feira,02, até o dia 04 desse mês a  Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE) participará em Brasília da reunião que definirá o funcionamento do Cadastro Nacional de Reclamações 2009.

O evento contará com a presença de dirigentes dos Procons integrados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).

De acordo com a diretora do Procon/Se, Gilsa Brito, o encontro avaliará o primeiro ano da vigência da Lei 6523/2008, que determinou mudanças nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) em todo o país. Este é o primeiro ano que órgão estadual fará parte do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.

Com a publicação, a política pública de defesa do consumidor, que tem participação de todos os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor integrados ao Sindec, avança no sentido de aumentar o equilíbrio nas relações de consumo entre as empresas e cidadãos.

Gilsa diz que reunião vai fazer análise do primeiro ano de vigência da Lei do SAC

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do Código de Defesa do Consumidor, por meio do seu artigo 44, que estabelece que ” os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.

A medida representa a reunião de todas as reclamações recebidas, analisadas e concluídas pelos órgãos públicos de defesa do consumidor. É a demanda apresentada pelo consumidor, tratada pelo Procon por meio de processo administrativo de reclamação, em que foram encontrados elementos de verossimilhança entre a notícia formulada pelo consumidor e o descumprimento dos dispositivos do CDC.

O caráter do Cadastro de Reclamações Fundamentadas não é sancionatório e, sim, educativo e preventivo, cujo objetivo precípuo é informar periodicamente à sociedade, sobretudo aos consumidores, qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, bem como a postura deles perante as reclamações formuladas junto aos Procon’s.

A elaboração do Cadastro não é uma faculdade dos órgãos públicos de defesa do consumidor, e sim um dever legal.  O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas do Procon/Se, que fará parte do Cadastro Nacional, está no site
http://www.procon.se.gov.br, no link “Reclamações Fundamentadas”.

Com informações do Proncon/Se

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