STJ proíbe cobrança de IR sobre aposentadoria complementar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na última quarta-feira, 8, que é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. A União deverá devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente, com correção monetária.

A decisão da Primeira Seção foi unânime e vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Isto porque essa decisão será aplicada automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país e também os que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal.

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à Presidência do STJ para as devidas providências.

Com informações do STJ

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais