IFS deve contratar intérprete de libras para alunos com deficiência

Há quase quatro meses, os estudantes estavam sem o acompanhamento especial e impossibilitados de desempenhar seus estudos devidamente (Foto: Arquivo Infonet)

Após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar para que o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a União garantam a contratação de profissionais para o acompanhamento de estudantes com deficiência. Desde o início do semestre letivo, há quase quatro meses, os estudantes estavam sem o acompanhamento especial e impossibilitados de desempenhar seus estudos devidamente.

Na decisão, a Justiça determinou que o IFS contrate imediatamente os profissionais que foram aprovados para cadastro de reserva, formado através de processo seletivo realizado ainda no ano de 2018. Outra determinação é de que o IFS, num prazo de 60 dias, realize outro processo seletivo para contratação dos profissionais restantes para atender a demanda dos estudantes com deficiência da instituição. À União cabe garantir a destinação da verba necessária para a contratação desses profissionais.

Segundo levantamento realizado pelo MPF/SE, no total são 22 profissionais, entre intérpretes de libras, psicopedagogos e transcritores do sistema braile. Após a contratação dos profissionais, a liminar define ainda que o IFS deve adotar todas medidas necessárias para que os estudantes com deficiência recuperem as aulas e atividades acadêmicas perdidas devido à carência de acompanhamento especial, sem que haja maiores prejuízos.

Em caso de descumprimento, a Justiça Federal definirá multa ao IFS e à União. Da decisão, cabe recurso.

Confira aqui a íntegra da decisão.

IFS

Por meio de nota, o IFS informa que a instituição foi notificada da decisão na quarta-feira, 29 de maio. Esclarece ainda que somente após a disponibilização dos recursos pela União, passa contar o prazo para que o IFS cumpra a decisão de contratar os profissionais citados, os quais são: 15 dias para contratação dos candidatos que ocupam o cadastro de reserva de um edital que se encontra em vigência; e 60 dias para contratação dos demais profissionais que não podem ser contemplados no edital vigente e precisarão de novo processo seletivo.

O IFS já iniciou os trâmites, internamente, para que as ações não dependentes da liberação orçamentária sejam executadas, de modo que, após a comprovação da disponibilização de recursos pela União, seja possível efetuar a contratação dos profissionais e o lançamento de novo edital de processo seletivo.

O IFS reitera a preocupação com a qualidade do aprendizado dos seus alunos que necessitam do acompanhamento de profissionais especializados e não medirá esforços para que o melhor atendimento seja prestado para esse importante público discente.

Fonte: MPF/SE

A matéria foi alterada às 14h35 do dia 30/05 para acréscimo de nota do IFS

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