Nova decisão permite cobrança de taxa nos cartões de passagem

Cobrança de taxa para recarga realizada por meio de auto atendimento foi parar na Justiça (Foto: Setransp)

A juíza Maria Angélica França e Souza decidiu nesta sexta-feira, 25, derrubar a liminar que suspendeu a cobrança de taxa de recarga dos cartões de passagens utilizados nos ônibus do transporte público de Aracaju. Com esta nova decisão, a empresa Aracaju Card está novamente autorizada a cobrar 2,5% sobre o valor adquirido pelo passageiro nos terminais de autoatendimento.

A taxa havia sido suspensa no último dia 23, quando a 18ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado de Sergipe acatou o pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou a cobrança ilegal.

O Setransp recorreu da decisão, alegando que mesmo com a implantação do sistema de autoatendimento no final de 2017 e a instalação de mais de seis pontos de venda em Aracaju, o Ministério Público não considerou que os pontos de autoatendimento não aboliram os pontos de venda com atendimento pessoal, nem as vendas on-line, sem qualquer cobrança de taxa. Ainda segundo o Setransp, não foi levado em consideração, o fato de que usuário tem alternativa de fazer opção entre utilizar os terminais de autoatendimento, pagando a taxa, ou comprar no atendimento pessoal ou via on-line, com a isenção de qualquer taxa.

Na decisão, a juíza diz que não percebeu a alegada abusividade por parte da Empresa Aracajucard e que observou que os referidos terminais são apenas um dos meios disponibilizados para aquisição dos bilhetes, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que melhor lhe aprouver.

A juíza ressaltou também que verificou nos autos um ofício informando que os postos fixos da Universidade Tiradentes e da Universidade Federal voltaram a funcionar juntamente com o posto da sede da Empresa Aracaju Card, e que considerando que nesses postos fixos e nos postos via on-line não se cobra a “taxa” em questão, resta apenas a presunção de que os consumidores têm opções.

“Em outras palavras, escolhendo o consumidor adquirir o ingresso nos Terminais de Auto Atendimento, deve arcar com as despesas que a comodidade desse serviço lhe proporciona. Caso contrário, deverá ele, consumidor, optar em adquirir seu bilhete nas bilheterias oficiais ou no site, onde estará isento da cobrança da referida taxa, cuja finalidade, nos casos de compra por terminais, é pagar os custos administrativos que a disponibilidade desse serviço gera à empresa”, justificou.

por Verlane Estácio

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