São Cristóvão deverá regularizar fornecimento de merenda

Juiz determina que Município de São Cristóvão regularize fornecimento de merenda escolar  (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Sergipe para que o Município regularize o fornecimento de merenda escolar na rede pública de ensino. A denúncia foi feita ao Ministério Público, no ano passado, por duas merendeiras. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária será de R$ 10 mil, direta e pessoalmente à Prefeita Municipal, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência da mesma.

No processo, o Ministério Público Estadual informou que o Município havia celebrado diversos contratos emergenciais com empresas para fins da prestação do fornecimento da merenda escolar, entretanto os contratos eram temporários, vez que não passaram por processo licitatório, mediante sua urgência. Por isso, informou que a merenda não foi regularizada em sua plenitude e, assim, requereu o julgamento antecipado da causa, ante a ausência da necessidade de produção de outras provas.

“No tocante à alegação de ausência de interesse de agir, saliento o seguinte. Trata-se de ação que visa obrigação de trato sucessivo para fornecimento regular e permanente da alimentação aos infantes, cuja falta foi flagrada pelo MPE e confessada pelo réu, havendo surgido a necessidade de contrato emergencial, ante a manifestação judicial de caráter decisório”, ressaltou o Juiz em um trecho de sua sentença. Em outro, o magistrado destacou que o caso é extremamente grave: “consoante os documentos nos autos, trata-se de falta de fornecimento de merenda escolar, que é a grande incentivadora da assiduidade dos alunos carentes”.

Prefeitura de São Cristóvão

A Prefeitura de São Cristóvão se manifestou através de nota. Confira na íntegra:

"Sobre a decisão divulgada pelo TJ/SE, referente  a regularização da entrega de merenda escolar, a Prefeitura Municipal de São Cristóvão, através do Secretário de Educação, professor Mário Jorge, esclarece à população que ficou surpreso com a notícia, considerando que inexiste qualquer irregularidade na distribuição de merenda escolar nas unidades da rede de ensino público municipal.

Apesar de não tomar conhecimento formal da decisão judicial, o Secretário explicou que há merenda escolar em todas as Escolas, atendendo às exigências da legislação em vigor, o que será comprovado através de relatório de levantamento realizado por servidores da própria secretaria.

O Secretário afirmou ainda que vai encaminhar todos os documentos para a Procuradoria Geral com o objetivo de adotar as medidas legais cabíveis, no sentido de demonstrar ao Poder Judiciário a desnecessidade de eventual medida liminar, ficando ainda à disposição das autoridades e da população para prestar quaisquer esclarecimentos".

Fonte: TJSE

A matéria foi alterada às 9h44 para acréscimo de nota enviada pela Prefeitura de São Cristóvão.

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