Para evitar prejuízos aos estudantes que necessitam atestar a veracidade do Certificado de Conclusão do Ensino Médio de modo a comprovar sua autenticidade para ingressar em curso de nível superior, a Secretaria de Estado da Educação (Seed), por intermédio do Departamento de Inspeção Escolar (Dies), orienta as instituições de ensino que atentem para o cumprimento das normatizações educacionais vigentes antes de emitir esse documento.
A diretora do Departamento de Inspeção Escolar (Dies), professora Eliana Borges, explica que quando uma escola deixa de atender aos requisitos legais para certificar que um estudante concluiu o Ensino Médio, o certificado emitido pela instituição de ensino é nulo. O Dies é o órgão responsável, dentro do Sistema de Ensino de Sergipe, por atestar a veracidade e comprovar a autenticidade de documentos emitidos por todas as escolas instaladas no território sergipano, ativas e inativas.
“É inconstitucional e ilegal a expedição de Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar aos alunos da 3ª série do Ensino Médio que comprovarem aprovação em vestibular para ingressar em curso de nível superior sem o cumprimento das normatizações previstas no art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) – carga horária mínima de 800h, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos – , pois isso se caracteriza como irregularidade danosa e torna nula a matrícula na educação superior”, destaca Borges, ao citar parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o tema.
De acordo com a professora Eliana, na Resolução Normativa Nº 03/2011, o Conselho Estadual de Educação de Sergipe regulamentou a emissão de Histórico Escolar, o qual só deve ser expedido ao final do ano letivo, e desde que conste a situação do aluno conforme o aproveitamento final, frequência, carga horária e dias letivos, “até a data de sua expedição”, frisa a diretora de Inspeção Escolar da Seed.
“Para assegurar o cumprimento das exigências legais no que diz respeito à emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, informamos ser impossível emitir esse documento em data anterior à conclusão dos 200 dias letivos e da carga horária mínima de 800h. Com esse alerta às instituições de ensino estamos prevenindo efeitos danosos à nossa comunidade escolar e, por conseguinte, ao cidadão, que, para ingressar no ensino superior, precise atestar a veracidade do certificado emitido pela escola, o qual só terá validade se atender a todas as normatizações educacionais que vigem em nosso país”, explica Eliana Borges.
A partir do instante em que um cidadão protocola, junto ao Dies, solicitação para atestar a veracidade de um documento escolar, o órgão abre um processo para analisar tecnicamente o pedido e apresenta um parecer em até 10 dias úteis, conforme procedimentos de atendimento formalizados pela Portaria Nº 7.891/2017.
Publicada pela Seed, a Portaria normatiza os procedimentos e prazos para análise e tramitação de processos no Dies que tratam de regularização de vida escolar, de atestado de veracidade, bem como de expedição de documentos concernentes às instituições que já encerraram suas atividades, cujos acervos se encontram sob guarda do Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
Fonte: SEED
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