Babel:TJ mantém áudio de advogado e clientes no processo

Sandro Mezzarano: sustentação oral pela exclusão dos áudios (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) manteve inalterado o processo judicial que trata da denúncia envolvendo suposta fraude em licitação para a contratação da empresa Torre Empreendimentos pela Prefeitura de Aracaju para realizar a coleta de lixo e a limpeza da cidade. Em decisão unânime, os desembargadores preservaram nos autos os áudios que revelam diálogos entre advogados e clientes captados por meio das interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) tentou excluir os trechos nos quais aparecem as vozes dos advogados e os clientes, que se destacam como réus na ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Aracaju.

Mas o pedido da OAB/SE não foi acatado pelos desembargadores. O mandado de segurança impetrado pela OAB/SE começou a ser julgado no dia 27 do mês passado, mas o julgamento foi interrompido em consequência do pedido de vista formalizado pelo desembargador Roberto Porto. Nesta quarta-feira, 4, o desembargador incluiu o voto de vista na pauta da sessão plenária do Tribunal de Justiça, manifestando-se favorável ao voto da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos.

A desembargadora, no voto, reconheceu que não há ilegalidades na interceptação telefônica e que o fato de aparecer, incidentalmente, vozes dos advogados em conversa com os clientes não se caracteriza erros do juízo de piso que acatou as provas contidas nos autos nem também se configura como violação do sigilo profissional, diferente do entendimento da OAB/SE.

Nem os advogados, cujas vozes são destacadas em parte dos áudios contidos no processo judicial, nem representantes da OAB/SE acompanharam o desfecho do julgamento nesta quarta-feira, 4. O advogado Sandro Mezzarano, representante da OAB/SE, lamentou o resultado do julgamento. “É uma pena. Vamos recorrer”, reagiu. Os diálogos, na ótica de Sandro Mezzarano, por se tratar de orientação jurídica transmitida pelos advogados aos clientes, são sigilosos e a divulgação fere o estatuto da advocacia.

A OAB/SE, conforme informou, ingressará com recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reformular a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Sem ilicitudes

As ligações telefônicas realizadas pelos réus foram interceptadas por determinação judicial durante as investigações realizadas pela Polícia Civil na Operação Babel, que culminou com denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual contra os empresários Antonio Torres [que chegou a ser preso] e Soraya Machado Torres, donos da Torre Empreendimentos, Mendonça Prado, então presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que foi afastado da função por determinação judicial, e de outros servidores públicos lotados na Emsurb e de dirigentes sindicais, vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Comercial do Estado de Sergipe (Sindelimp).

Ao manifestar o voto em plenário do TJ na sessão do dia 27 do mês passado, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos admitiu a possibilidade de ter ocorrido interceptação de conversas entre advogados e clientes, mas não destacou estas ocorrências como ilicitudes e opinou pela inexistência de prática de erro por parte da magistrada que acatou as provas colhidas durante a investigação iniciada na Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap). “A captação incidental entre [conversas] clientes e advogados não é tida como ilícita, não representa quebra de sigilo no exercício profissional”, destacou a desembargadora, naquele dia, ao proferir voto no pleno.

Por Cassia Santana 

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais