Câmara aprova Projeto Ficha Limpa

Câmara dos Deputados (Foto: Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta, 5, o projeto de lei de iniciativa popular que institui a chamada Ficha Limpa para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. A proposta foi aprovada por 388 votos a favor e um contra. A aprovação foi apenas do texto principal, pois ficaram para ser apreciados a partir de hoje à noite, nove destaques que visam a alterar dispositivos do texto principal aprovado pelos deputados. No entendimento de defensores do Ficha Limpa, a alteração prejudica “enormemente” o projeto aprovado.

Durante a sessão, o projeto foi amplamente debatido, envolvendo lideranças de partidos da base governista como o PMDB, o PP, o PR e outros que queriam adiar a votação para hoje à noite. Os maiores defensores da proposta convenceram os líderes das demais legendas a aprovar o projeto na madrugada. Esses líderes argumentaram que se fosse adiada a votação, dificilmente seria possível aprovar o Ficha Limpa na noite desta quarta-feira. O requerimento para adiar a votação foi rejeitado pela grande maioria dos deputados.

O projeto foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado com mais de 1,6 milhão de assinaturas colhidas de cidadãos em todo o país pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, composto de várias entidades da sociedade civil.

Ficha Limpa

O Ficha Limpa estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessão e determina outras providências que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Pelo texto aprovado, são inelegíveis os cidadãos que tenham contra eles representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, o tráfico de entorpecentes, a redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.

Também são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

(Com informações da Agência Brasil)

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