Canindé: Justiça determina retorno de Weldo Mariano à Prefeitura

(Foto: redes sociais de Weldo)

Foi revogado nesta quarta-feira, 9, o afastamento de Weldo Mariano (PT) do cargo de prefeito do município de Canindé do São Francisco. Com a decisão, o político deverá retornar imediatamente às suas funções à frente do Poder Executivo municipal. A determinação foi da juíza Elbe Maria de Carvalho.

A decisão, além de revogar o afastamento de Weldo, volta atrás da determinação de incluir no orçamento municipal verbas suficientes para corrigir as irregularidades detectadas nas unidades escolares.

“Assim como revoga a implementação de pontos eletrônicos nas Unidades Básicas de Saúde e a realização das obras nas unidades. A decisão suspende ainda a regularização dos serviços públicos municipais com a revogação do Termo de Parceria com o IPSE”, diz um trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, a nova determinação mantém a obrigação do município em disponibilizar transporte escolar adequado que possuam comprovação semestral da vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a regularização dos débitos. Prevê ainda a manutenção da publicação das nomeações dos servidores no Portal da Transparência do município e a funcionalidade das unidades básicas de saúde locais, do Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e Centro Municipal de Especialidades em Saúde.

A determinação mantém também a disponibilização de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e adequação das despesas com pessoal conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, além da apresentação de cronograma para realização de concurso público.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) tem um prazo de 15 dias para impetrar um novo recurso.

Cronologia 

No dia 24 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) havia determinado o afastamento de Weldo Mariano do comando da Prefeitura de Canindé, por 60 dias, por entender que havia várias irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa realizados pelo prefeito e que impactam em diversos âmbitos sociais municipais. A decisão foi do juiz Paulo Roberto da comarca de Canindé.

No entanto, no dia 1º de março, o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Diógenes Barreto, determinou a suspensão do seu afastamento, decidindo que Weldo deveria voltar ao cargo de maneira imediata. À época o desembargador entendeu não haver motivos suficientes para o afastamento do político das suas funções administrativas.

No dia 27 de junho, Weldo apresentou à câmara do município um pedido de afastamento de 180 dias, que foi concedido. O gestor não apresentou justificativa para tal medida; com sua saída, o vice-prefeito Jozelildo Almeida assumiu o cargo. Cerca de um mês após o afastamento, por conta própria, Weldo decidiu retornar ao cargo.

Dois dias após sua retomada, no dia 27 de julho, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa determinou o afastamento de Weldo por 90 dias, sob as acusações de irregularidades nos âmbitos da educação, saúde, transporte e administração do município durante sua gestão.

Outra ação

O Ministério Público de Sergipe (MPSE)  vem investigando o prefeito de Canindé do São Francisco, Weldo Mariano, há um tempo, após receber denúncias da prática de nepotismo realizada por ele e pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canindé, José Juarez dos Santos. Na ocasião, o MP deu um prazo de 10 dias para que ambos exonerem os servidores que possuem algum tipo de vínculo político. À época, o prefeito se comprometeu a corrigir o que ele chamou de eventuais falhas.

Por Luana Maria e João Paulo Schneider 

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