O conselheiro Clóvis Barbosa já retomou à função no Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe, amparado por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o ato administrativo do próprio TCE que o colocou em disponibilidade não punitiva a partir da reintegração do conselheiro Flávio Conceição aos quadros ativos daquela Corte de Contas. Mas, só no direito. E, mesmo assim, ainda com pendências que ainda deverão ser observadas pelo STF.
Atualmente, na prática, o conselheiro Clóvis Barbosa ainda aguarda os desdobramentos relativos à reintegração de Flávio Conceição e os encaminhamentos que devem ser adotados pela mesa diretora do TCE quanto à reestruturação do gabinete dele para que o conselheiro possa efetivamente cumprir com as obrigações do cargo. Em nota, a assessoria de imprensa do TCE informou que a reestruturação do gabinete de Clóvis Barbosa é uma questão que só deverá ter desfecho quando as sessões plenárias da Corte de Contas forem retomadas.
Apesar dos conselheiros abrirem mão das férias coletivas, previstas no regulamento interno para ocorrer anualmente no mês de janeiro, as sessões só devem retornar no mês de fevereiro. É que as férias coletivas dos demais servidores permanecem inalteradas e as sessões plenárias suspensas, conforme previsto no regimento interno, de acordo com esclarecimentos da assessoria de imprensa.
No entendimento da assessoria jurídica de Clóvis Barbosa, o TCE deve reestruturar de imediato o gabinete de Barbosa, inclusive com o retorno dos assessores que foram exonerados no momento em que Flávio Conceição ganhou o direito de ser reintegrado. Uma questão, na ótica dos assessores jurídicos, que deverá ser resolvida com tranquilidade e na base do diálogo.
Mas havendo resistência em âmbito administrativo do TCE, a assessoria jurídica do conselheiro já está preparada para ingressar com uma nova reclamação no STF para ter esse direito assegurado. Para os assessores jurídicos, Clóvis Barbosa, na condição de terceiro conselheiro mais antigo na Corte de Contas, não pode ser afastado da função. “Clóvis é inamovível [exerce cargo cuja lei não permite qualquer tipo de remoção] e vitalício [cargo permanente no serviço público]. O Tribunal de Contas não pode mexer com Clóvis”, destacam os assessores jurídicos.
No entanto, conforme o entendimento da assessoria jurídica, o Tribunal de Contas deve adotar medidas para encontrar uma solução para a situação do conselheiro Flávio Conceição, sem afetar a função de Clóvis Barbosa naquela Corte de Contas. A situação é complexa. No entendimento do advogado Fabiano Feitosa, que defende os interesses de Flávio Conceição, a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes não afeta a decisão do TCE quanto à reintegração de Flávio Conceição. “Flávio continua [no TCE], Flávio voltou, em nada altera a situação dele”, comenta Feitosa.
Sergipe com oito conselheiros
O problema é que a composição do Tribunal de Contas do Estado não pode extrapolar o número de sete conselheiros titulares, conforme previsto pela Constituição Federal e em lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, no ano de 1990. Conforme a legislação, três conselheiros são indicados pelo governador do estado e quatro por indicação da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Com a reintegração de Flávio Conceição e, mais recentemente, com a decisão em caráter liminar do ministro Gilmar Mendes, o TCE de Sergipe passou a ter oito conselheiros titulares. Reintegrado, o conselheiro Flávio Conceição já montou a equipe, novos servidores por ele indicado já foram nomeados e os servidores indicados por Clóvis Barbosa foram todos exonerados desde que entrou em vigor o ato do TCE pela reintegração de Flávio Conceição, publicado em 9 de dezembro do ano passado.
Mesmo com toda essa polêmica, o conselheiro Clóvis Barbosa declara-se tranquilo e revela que tentará resolver toda essa questão de forma diplomática, a partir de entendimentos, nos quais o diálogo deverá prevalecer. O conselheiro explica que insiste em retomar à função “não por vaidade ou em busca de poder”, mas como forma de preservar a própria instituição e também os interesses da população.
No STF
Apesar da decisão do ministro Gilmar Mendes, os debates jurídicos sobre essa questão ainda não estão esgotados no âmbito do STF. A decisão do ministro Gilmar Mendes tem caráter liminar, o Poder Judiciário brasileiro ainda está em recesso e o pleno do Tribunal de Contas do Estado só entrará em atividade no mês de fevereiro.
No STF, a reclamação formalizada pelo conselheiro Clóvis Barbosa contra o ato do TCE de Sergipe que o colocou em disponibilidade não punitiva a partir da reintegração de Flávio Conceição continua em tramitação. O mérito da questão ainda está pendente de julgamento, devendo passar pelo crivo do colegiado na Corte Suprema. Nos próximos passos, o STF abrirá prazos para as partes se manifestarem [nesse caso específico, o próprio Clóvis Barbosa, o TCE e o conselheiro Flávio Conceição, na condição de terceiro interessado] e também para manifestação do Ministério Público Federal. E, depois de todos os procedimentos previstos na legislação brasileira, entrará em pauta de julgamento no pleno. Um procedimento que tomará ainda muito tempo.
por Cassia Santana
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