TCE rejeita recursos e mantém Clóvis Barbosa em disponibilidade

Ulices Andrade entende que houve tentativa de reformar decisão do TCE (Foto: Ascom/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe rejeitou os recursos interpostos pelo conselheiro Clóvis Barbosa, que foi colocado em disponibilidade a partir da reintegração do conselheiro Flávio Conceição, que, em 2015, foi contemplado com a aposentadoria compulsória após ter sido envolvido na investigação da Polícia Federal, que culminou com a Operação Navalha.

O recurso, denominado embargos declaratórios, foi julgado na manhã desta quinta-feira, 19, e não admitido por unanimidade pelos conselheiros do TCE. Flávio Conceição, que já está atuando como titular do cargo, estava presente à sessão, mas não participou do julgamento por ser parte interessada no processo.

O presidente do TCE, Ulices Andrade, apresentou parecer, considerando que os embargos declaratórios não seria o meio adequado para questionar a decisão do TCE. Ulices Andrade entende que o conselheiro Clóvis Barbosa, através desse recurso, teria tentado refazer a decisão da Corte de Contas, o que não seria possível através de embargos declaratórios.

“A irresignação do embargante [Clóvis Barbosa] em todos os pontos se confunde com tentativa de rediscussão de mérito e os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria posta nos autos”, considerou o presidente. “Observo que os embargos declaratórios representam tentativa de reforma do mérito ante ao seu inconformismo com os termos do acórdão”, enalteceu o presidente do TCE.

Omissão

O advogado Rafael Martins, que atua na defesa dos interesses do conselheiro Clóvis Barbosa, questiona o entendimento do conselheiro Ulices Andrade. Ele garante que existe omissão relacionada ao prazo de cumprimento da decisão, que não está explícito no acórdão publicado pelo TCE no dia 9 deste mês. “O principal ponto dos embargos é para suprir a omissão referente ao trânsito em julgado [quando não há mais possibilidades de recursos contra a decisão], que não foi citado no acórdão”, diz o advogado. “A imediaticidade deve ser cumprida após o trânsito em julgado, nos termos do regimento interno do tribunal”, complementa o advogado, fazendo referência à data em que Flávio retornou e Clóvis posto em disponibilidade.

O advogado Rafael Martins informou que aguardará a publicação dessa nova decisão do TCE para analisar os fundamentos que o presidente Ulices Andrade utilizou para não admitir os embargos declaratórios. Somente depois de analisar a publicação, o advogado decidirá os novos procedimentos.

por Cassia Santana

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