Resolução aprovada em sessão administrativa virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, 23, estabelece medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Resolução 670/2020, ficam suspensos os prazos processuais de processos físicos, até o dia 30 de abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. Essa e novas medidas adotadas consideram legislação federal e distrital recentes e buscam intensificar as ações que reduzam a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Observada a estrita competência do STF prevista na Constituição Federal, o Tribunal irá garantir a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição. A resolução também prevê a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
A norma estabelece, ainda, a análise de pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e expedição de depósito, além de pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados a medidas previstas na Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outras mudanças
A distribuição dos novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais. A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação do cadastro previsto na Resolução 661, do STF.
Também está suspenso todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, salvo as exceções previstas na própria resolução, como o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados que poderá ocorrer por meio telefônico ou eletrônico, mantido o atendimento presencial, inclusive o protocolo físico de petições, no horário de 13h às 17h, exclusivamente para processos físicos urgentes.
Segundo a norma, o peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive os que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. O plantão judicial aos finais de semana e feriados está mantido e o recebimento de documentos no protocolo administrativo terá o horário de funcionamento reduzido para o intervalo das 14h às 17h nos dias úteis.
Fonte: STF
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