Decisão judicial desbloqueia bens de Marta Leão

Bloqueio de bens da secretária Marta Leão foi derrubado por liminar / (Foto: Pritty Reis)

Atendendo ao recurso da defesa da secretária de Estado da Inclusão Social, Marta Leão, o desembargador Ruy Pinheiro concedeu, em caráter liminar, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pela 2ª vara Cível de Aracaju em favor da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado foi favorável às alegações do advogado Madson Santana, reconhecendo a incompetência da 2ª Vara Cível para apreciar o tema e determinou o encaminhamento dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública. Com isso, ficam suspensos os efeitos da Liminar anterior, inclusive no que se refere ao bloqueio de bens pessoais da secretária Marta Leão

Os bens de Marta Leão haviam sido bloqueados por determinação judicial. Ela responda a um processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede a devolução de  quase R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. A secretária estadual é acusada de suposto desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Funcep). 

Com informações da Seidh

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