Eleições: Partidos devem estar atentos às normas eleitorais

TRE orienta partidos políticos
Os acordos visando as eleições gerais de 2010 estão sendo fechados em todo Estado de Sergipe e as convenções devem começar a ser realizadas nos próximos dias.  Algumas chapas já foram anunciadas e com a finalidade de tirar todas as dúvidas, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, elaborou um manual que deverá ser seguido pelos 27 Partidos Políticos de Sergipe e pelos servidores do TRE.

São orientações teóricas e práticas sobre as regras vigentes que disciplinam o processo de registro de candidatura nas eleições 2010.  “O objetivo do manual é facilitar e aprimorar os pedidos de registro de candidatura que serão apresentados no TRE pelos órgãos regionais de direção partidária. Isso além de oferecer treinamento aos

Marcos Linhares:”Prazo para registro de candidatos encerra-se em 5 de julho”
servidores”, ressalta o secretário judiciário, Marcos Vinícius Linhares.

A primeira fase do processo eleitoral propriamente dito inicia a partir das convenções partidárias, realizadas no período de 10 a 30 de junho pelos partidos para a escolha dos candidatos e formação de coligações. Depois vem a fase de registro de candidatos, considerada uma das etapas mais importantes. “No dia 5 de julho, encerra-se o prazo para que os partidos e coligações requeiram no Tribunal Regional Eleitoral, o registro dos candidatos escolhidos”, alerta Marcus Vinicius.

Como registrar

Para os partidos políticos registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral, será preciso observar alguns procedimentos, além de preencher requisitos previstos na legislação. Isso por ser uma eleição geral para os cargos de presidente, vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, senador, deputados federais, estaduais e distrital, quando vários órgãos regionais de direção partidária vão participar ativamente do processo [isolada ou por meio de coligações] indicando inúmeros candidatos a serem registrados.

Os partidos e coligações estão obrigados a utilizar o sistema CandEx – MóduloExterno do Sistema de Candidaturas. Antes de formalmente apresentar o pedido de registro de candidatura ao Juiz Eleitoral, o partido ou coligação obrigatoriamente deverá gerar no sistema CandEx um arquivo e gravá-lo em uma mídia (CD, DVD etc); em seguida, deverão ser impressos, no sistema CandEx, os formulários DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e RRC – Requerimento de Registro de Candidatura.

Pedidos

O pedido de registro de candidatura é feito pelo partido ou pela coligação. Quando se tratar de partido isolado, o pedido de registro de candidatos poderá ser subscrito, conforme o caso, pelo presidente do diretório. A competência dos órgãos da Justiça Eleitoral onde deverão ser registrados os candidatos é definida pela natureza da eleição nacional ou regional do partido político ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. Quando se tratar de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou pelo representante da coligação que foi designado pelas respectivas agremiações partidárias.

Requerimento individual

Se o partido político ou coligação eventualmente não requerer o registro de seus candidatos escolhidos em convenção, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Tribunal Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Para ser candidato a algum cargo eletivo o cidadão deverá primeiramente passar pelo processo interno de escolha do seu nome no âmbito do partido político ao qual está filiado . Deverá ter o seu nome escolhido em convenção partidária, cujo número de candidatos escolhidos não é ilimitado, porquanto a legislação eleitoral estabelece alguns limites.

No artigo 88 do Código Eleitoral, é vedado o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo, ainda que diferentes ou vinculados a circunscrições diferentes. O candidato deve apresentar documentos como declaração de bens e certidões criminais, além da obrigatoriamente da fotografia digitalizada e anexada ao Sistema CANDex

Impugnação ao Registro

A partir da publicação do edital contento a lista de candidatos começa a correr o prazo de cinco dias para impugnação ao pedido de registro de candidatura. Possuem legitimidade para impugnar o pedido de registro de candidatura: o candidato, o partido político, a coligação. O Ministério Público Eleitoral.  “O cidadão, no gozo dos seus direitos políticos, não tem legitimidade para propor impugnação ao registro, mas poderá, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital, dar notícia de inelegibilidade mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público Eleitoral”, esclarece Marcus Vinicius.

Já o partido que integra coligação não tem legitimidade para, isoladamente, propor a ação de impugnação ao registro de candidatura. A impugnação por parte do partido, coligação ou candidato não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido. As impugnações são processadas e decididas nos próprios autos dos processos a que se referem.

Havendo impugnação ao registro de candidatura, o candidato,partido/coligação, conforme o caso, deverão ser notificados para, no prazo de sete dias, oferecer contestação. A notificação pode ser por telegrama ou fax.

Julgamento dos processos

O pedido de registro de candidatura, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão julgadas em uma só decisão. Até quarenta e cinco dias antes da data das eleições [5 de agosto de 2010], os pedidos de registro de candidatos, inclusive as impugnações, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as respectivas decisões.

No Tribunal Superior Eleitoral serão julgados os pedidos de registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, aplicando-se as mesmas regras previstas para o processamento dos registros perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Sub judice

O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Chapa majoritária

Os processos dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa majoritária somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo este ser deferido sob condição.

Se o Juiz indeferir o registro da chapa majoritária, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e deverá apontar o óbice existente, podendo o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.

Recursos

Dia 19 de agosto de 2010 será o prazo final para que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos estejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e as respectivas decisões publicadas.Quanto aos candidatos a presidente e vice-presidente da República, cujo julgamento será efetuado diretamente no Tribunal Superior Eleitoral, é cabível o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal.

Os manuais com todos os esclarecimentos sobre as eleições gerais de 2010 está disponível no site do TRE.

Por Aldaci de Souza

 


 

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