Eleições: Propaganda e transporte são proibidos

Propaganda eleitoral só é permitida até o sábado, 29 (Foto Ilustrativa/Arquivo Portal Infonet)

Eleitores e candidatos estão sujeitos a pena de prisão se insistirem em fazer propaganda eleitoral e transporte irregular de eleitores no domingo, 30, quando os eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. 

O alerta vem coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitora de Sergipe (TRE), Marcelo Gerard. “As autoridades de segurança estão instruídas a prender”, adverte o coordenador do TRE. Condutas que, após o período eleitoral, poderão trazer sérias implicações para o réu, com a possibilidade de culminar com pena de até dez anos de prisão, multa ou conversão em prestação de serviços à comunidade e perda dos direitos políticos por um período de oito anos, dependendo do tipo de crime eleitoral praticado.

Segundo Gerard, configuram-se propaganda eleitoral, as carreatas, passeatas, panfletagem e até mesmo aglomeração de pessoas pedindo votos. Está também proibido o uso de camisetas e bonés que identifiquem os candidatos, uma vez que estes produtos são classificados como brindes e a distribuição de brindes não é mais permitida em período eleitoral, conforme frisou o coordenador do TRE.

O transporte de eleitores só é permitido por meio de veículos regularmente cadastrados pela Justiça Eleitoral. Esta prática pode ser caracterizada como compra de voto, o veículo será apreendido e o responsável responderá a processo por crime eleitoral, podendo inclusive atingir o candidato beneficiado que ficará sujeito a ter o registro cassado.

Manifestação Silenciosa

Ao fiscal de partido não será permitido o uso de adesivos ou qualquer outro adereço que identifique o candidato. O fiscal usará apenas um crachá padronizado que contém a identificação do partido e o nome dele. Já o eleitor poderá manifestar o voto, desde que de forma silenciosa e individual, fixando adereços na roupa ou exibindo bandeiras.

Mas o eleitor deve ter cuidado com estas manifestações. Os veículos plotados não podem ficar estacionados próximos a locais de votação. “São condutas verificadas no dia do pleito que podem consistir em ato vedado. O juiz pode interpretar que está havendo propaganda irregular e apreender o veículo se não for tirado do local”, alerta Gerard. As pessoas também não podem ficar reunidas nas ruas usando roupas com as mesmas cores. “Utilizando roupas iguais, da mesma cor de um partido específico, vai dar ideia de manifestação não individual, está dando ideia de manifestação de grupo por preferência de partido ou de candidato e isso é crime eleitoral”, destaca.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais