Eleitores faltosos devem justificar ausência até dia 16 de abril

Eleitores podem ter títulos cancelados
Os eleitores faltosos que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições devem procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação. Caso não regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril, eles podem ter o título de eleitor cancelado a partir de 30 de abril. O prazo começou no dia 16 de fevereiro.

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dados fornecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais registrou que 582.828 eleitores estão nessa situação. O total de faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 de eleitores do País.

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Clique aqui para consultar o seu título

Título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo   

Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.

Fonte : TSE

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