Indiaroba: Justiça determina que prefeito reeleito reassuma o cargo

Adinalo Nascimento deve voltar a assumir o novo mandato nesta quinta-feita, 14 (Foto: arquivo Portal Infonet)

O prefeito reeleito de Indiaroba, Adinaldo do Nascimento dos Santos (MDB), reassumiu as funções de chefe do município por decisão do Desembargador Diógenes Barreto. Uma decisão judicial havia afastado o prefeito do cargo em outubro do ano passado após o Ministério Público acusá-lo de participação em supostas irregularidades na contratação dos serviços públicos de limpeza urbana e coleta de lixo.

Segundo um dos advogados de defesa do prefeito, Aurélio Belém, a revogação das medidas cautelares foi declarada nesta quarta-feira, 13, pelo Tribunal de Justiça. “O prefeito já está livre para assumir as funções hoje mesmo”, afirma. “Mas por questões burocráticas, que já estão sendo alinhadas, o prefeito volta a assumir na quinta-feira, dia 14”, completa. 

Ainda de acordo com o advogado, a decisão mostrou que a justiça foi feita e a vontade popular foi respeitada, já que o advogado menciona que, desde o início do caso, as medidas cautelares eram desnecessárias e inoportunas.

O prefeito Adinaldo do Nascimento foi reeleito no município de Indiaroba nas eleições municipais de 2020 com 60,93% dos votos, porém, não pôde assumir o mandato, já que estava cumprindo as medidas cautelares. O mandato segue em vigor até o final de 2024.

Entenda o caso

Após denúncias de supostos desvios de recursos públicos na prestação do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, com dispensa irregular e burla à lei de licitações, causando um prejuízo aos cofres públicos, o Poder Judiciário determinou a suspensão do exercício da função pública, com o consequente afastamento do cargo, do prefeito do Município de Indiaroba, Adinaldo do Nascimento Santos. Ainda no mesmo mês, o prefeito afastado anunciou que iria recorrer à decisão e às medidas cautelares, já que, segundo a sua defesa, eram medidas desnecessárias e excessivas. 

Adinaldo do Nascimento foi proibido de acessar e frequentar a Prefeitura e  qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional do Município, exceto hospitais e postos de saúde, quando precisarem de atendimento. Além disso,  não podia manter contato com servidores públicos em atividade no Município e com os demais investigados. E, por fim, o recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21 horas, nos dias úteis, e nos finais de semana e feriados o dia todo, até a conclusão da futura ação penal.

Em outubro de 2020, o TJ/SE deferiu o pedido da defesa de Adinaldo Nascimento dos Santos, e permitiu que o gestor pudesse voltar a manter contato com os servidores públicos municipais. O TJ/SE também suspendeu também a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga do prefeito, uma das medidas cautelares aplicadas. E nesta quarta, 13, a decisão de afastamento foi revogada e o prefeito já pode voltar a assumir o cargo.

Por Isabella Vieira e Verlane Estácio

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