Juiz obriga Rodrigo Valadares a excluir novo post com Danielle Garcia

(Foto: reprodução)

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, deu um prazo de 24 horas para que o deputado estadual Rodrigo Valadares, exclua de suas redes sociais (Instagram e Facebook) posts envolvendo a pré-candidata a Prefeitura de Aracaju, Danielle Garcia. A multa por descumprimento é de R$ 1000/dia.

Os posts em questão trazem uma foto da Danielle Garcia ao lado do senador Alessandro Vieira e a seguinte legenda: “Candidata a Prefeita do Senador da Censura na Internet”, “NÃO VOTEM NO CIDADANIA, NÃO VOTEM DO 23 #DerreteAlessandro #DerreteCidadania #DerreteDanielle #AlessandroTraidor #AlessandroDitador #VotoPerdido #CensuraNão.

A determinação para retirada das postagens atende a um pedido do Partido Cidadania e de Danielle Garcia, que consideraram o teor das postagens ofensivo. “O deputado pegou uma foto de Danielle Garcia e colocou na legenda que ela seria a candidata a prefeita do senador da censura. Algo extremamente inadequado, pois não há nenhum tipo de defesa da censura. Ele também usou a legenda para pedir que não votem no 23, número usado por ela. A lei proíbe que agora na pré-campanha você peça voto. Se existe a proibição de pedir voto para si, também é proibido pedir para não votar no seu adversário”, explica o advogado Saulo Ismerim, representante do Cidadania e da pré-candidata.

Saulo Ismerim classifica o contexto da postagem como propaganda eleitoral antecipada e negativa. “O deputado ultrapassa o limite da liberdade de expressão. Eu posso postar uma crítica, mas não ofender ou baixar o nível do debate. Devo falar sobre a gestão da pessoa e não ofendê-la com objetivo de retirar votos”, destaca.

Decisão

Na decisão, o juiz José Pereira Neto destaca que “são diversas as postagens com o evidente intuito de macular a possível candidata/concorrente e, assim, desacreditá-la perante o eleitorado de Aracaju”. Em outro trecho, o juiz diz “trata-se de comportamento voluntarioso, muitas vezes despido de ética” e afirma que as postagens têm cunho eleitoral e caracterizam propaganda fora da época.

“É bom registrar que todas vezes que os autores dessas postagens são contrariados, invocam a liberdade de expressão. Esquecem, todavia, que tão importante quanto a liberdade de expressão são os outros princípios constitucionais, entre eles, o do contraditório, privacidade, honra, dignidade da pessoa humana”, comenta o magistrado.

Deputado Rodrigo Valadares

O Portal Infonet tentou contato pelo telefone pessoal do deputado estadual Rodrigo Valares, mas não obteve êxito. A equipe de reportagem também entrou em contato com a secretária de deputado, porém, as ligações não foram atendidas. O Portal continua à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000.

Enquete

Esta é a segunda decisão envolvendo o deputado estadual Rodrigo Valares e a pré-candida Danielle Garcia. No mês passado, uma decisão da 27ª Zona Eleitoral de Sergipe determinou a retirada de uma enquete postada das redes sociais do deputado estadual Rodrigo Valadares. O conteúdo envolvia Danielle Garcia e segundo a juíza Vânia Ferreira de Barros, desinformava e confundia o eleitor.

Por Verlane Estácio

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