Justiça determina ilegalidade da greve dos auditores fiscais

(Foto: Ascom/Sindifisco)

O juiz de direito Gilson Felix dos Santos determinou a ilegalidade da greve dos auditores fiscais de Sergipe e o retorno desses trabalhadores às atividades funcionais. A categoria está em greve desde o último dia 28 e a decisão judicial atende parcialmente a um pedido feito pelo Governo do Estado.

Na ação, o Governo do Estado alega que o Sindifisco deixou de observar o prazo de 72h de antecedência da comunicação do início da greve – conforme exigido por lei nos casos em que a categoria é considerada serviço essencial; e aponta que na comunicação da greve, o sindicato não informou a escala de servidores correspondente ao percentual mínimo que trabalharia durante a paralisação.

O Estado alegou ainda que a reivindicação da categoria vai de encontro a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou a inconstitucionalidade da equiparação de carreiras de nível médio à de nível superior.

Na decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 5 mil por descumprimento e intimou o Sindisfisco a apresentar contestação no prazo de 15 dias.

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria do Sindifisco, mas até o fechamento desta matéria, não houve resposta. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Relembre

Os auditores fiscais entraram em greve no último dia 28, alegando impasse nas negociações com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em relação ao modelo de concurso público que está sendo desenvolvido pela pasta. A categoria alega que o modelo atual coloca o cargo dos auditores fiscais tributários, que representam 408 servidores (as), em processo de extinção tácita. Nesta terça-feira, 29,  a categoria realizou um ato e solicitou audiência com o governador Belivaldo Chagas. 

Por Verlane Estácio

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