MP ajuíza Ação de Improbidade em São Cristóvão

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em face do ex-Superintendente de Transporte e Trânsito de São Cristóvão, Raimundo Santos, em razão da concessão de linhas de transporte coletivo de passageiros sem a realização de licitação.

Em 23 de junho de 2006, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de São Cristóvão, representada à época pelo seu Superitendente, Raimundo Santos, celebrou com a Empresa Transporte Tropical Ltda. contrato (tombado sob número 001/2006) para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de São Cristóvão, prorrogando-o, inclusive, por mais 90 dias, sem a devida realização de processo licitatório.

Além da dispensa irregular de licitação, Raimundo Santos não observou as formalidades previstas no art. 26 da Lei 8.666/93, uma vez que toda contratação direta, ou seja, sem licitação, deve ser antecedida de um procedimento administrativo que contenha a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, a razão da escolha do fornecedor ou executante, a justificativa do preço e o documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

No caso, Raimundo Santos não realizou o regular e necessário procedimento de dispensa de licitação para a suposta contratação da Transporte Tropical Ltda. para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, segundo informações prestadas pela própria SMTT de São Cristóvão.

Agindo assim, o promotor concluiu que o ex-Superintendente de Transporte e Trânsito de São Cristóvão lesou o patrimônio público municipal e violou os deveres e princípios da Administração Pública.

Fonte: MPE/SE

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