MPF/SE: ex-prefeito de Dores responde a três processos

O ex-prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, responde a duas ações civis e uma criminal por má-utilização de verbas federais. Os processos movidos pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acusam ainda outras sete pessoas de terem participado de esquemas montados pela prefeitura de Dores, à época da administração de Fernando Lima.

 

Todos os processos são baseados em relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) que identificaram as irregularidades. O procurador da República Bruno Calabrich, que assina as ações, explica que foi movida uma ação contra Fernando Lima, o então secretário municipal de obras, três membros da Comissão Permanente de Licitação e um empresário por desvios de verbas destinadas a vários programas de habitação popular. Uma ação civil e uma criminal foram movidas contra o ex-prefeito, o ex-tesoureiro e o ex-chefe do Setor de Empenho da prefeitura por má-aplicação de verbas destinadas à merenda escolar.

 

Habitação 

De acordo com essas investigações da CGU, nenhuma das empresas contratadas com recursos de quatro programas de infraestrutura do Governo Federal foi localizada no endereço declarado à Receita Federal. Elas também não estavam cadastrada no Cadastro Específico do INSS (CEI).

 

A CGU identificou que houve ainda superfaturamento em obras ligadas ao Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários. Foram repassados mais 290 mil para a construção de 10 casas populares, e, segundo o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas (Dehop), os serviços foram executados por preço acima da média de mercado. Os relatórios da Controladoria apontam também que as notas fiscais que comprovam as despesas com essas obras não identificavam a origem dos recursos. 

 

Já nas obras relacionadas ao Programa Habitação de Interesse Social, além do superfaturamento, houve fracionamento indevido das licitações. De acordo com o procurador Bruno Calabric, o objetivo do fracionamento era beneficiar a empresa vencedora das duas licitações, a Leandro Ferraz Engenharia Ltda.

 

Nas obras do Programa Morar Melhor, a CGU constatou uma diferença entre os custos e os valores pagos. De acordo com as notas fiscais, as obras de infraestrutura urbana somaram  R$ 124.206, mas a prefeitura autorizou pagamento à  Cronal Construções Ltda de R$ 117.402. Além disso, a Comissão Permanente de Licitação municipal habilitou a Cronal a participar da licitação de forma ilegal, já que a mesma havia emitido certidões de regularidade fiscal falsas.

 

Merenda

O ex-prefeito responde também a processos por utilização irregular de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A CGU revelou em seus relatórios que, durante três meses, a merenda escolar do município foi comprada sem licitação. Isso porque a Prefeitura encerrou o contrato com o fornecedor, sem ter ainda um novo contrato de fornecimento.

 

O procurador da República Bruno Calabrich explica que a legislação não permite a dispensa de licitação para compras acima de R$ 8 mil. No entanto, neste período de três meses, foram gastos mais de R$ 13 mil na compra de merenda por dispensa de licitação. As investigações apontam ainda que a Prefeitura não justificou a escolha das empresas contratadas, nem tampouco os valores gastos. As duas empresas contratadas pertencem aos mesmo sócios e ficam localizadas a mais de 70 km de Nossa Senhora das Dores.

 

Pedidos

Caso sejam condenados nas ações civis, os envolvidos podem ser obrigados a   ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até oito anos. Na ação criminal, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, do tesoureiro da Prefeitura e o chefe do setor de empenho, à época dos fatos, pela dispensa indevida de licitação. A pena para este caso pode chegar até cindo anos de detenção, além de multa.

 
Fonte: MPF/SE

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