PGE garante que acordo com Rogério foi autorizado pelo próprio juiz

PGE emite nota explicando acordo do Estado com Rogério Carvalho (Foto: Divulgação)

A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE) se manifestou através de nota de esclarecimento, assegurando que foi legítimo o acordo feito pelo Estado de Sergipe com o senador eleito Rogério Carvalho (PT) para pagamento de multa civil decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa. Na nota, a PGE diz que intermediou o acordo, tomando por base a própria decisão judicial proferida pelo mesmo juiz João Hora Neto, que neste momento se manifestou para não homologar o acordo para a quitação da multa.

”A sentença proferida pelo d. magistrado João Hora na ação de improbidade administrativa condenou o sr. Rogério Carvalho ao pagamento de multa civil e, de forma expressa, determinou que o valor seria revertido ao Estado de Sergipe e deveria ser cobrado pela Procuradoria-Geral do Estado, órgão único de representação judicial do ente federativo, a despeito de não ser parte processual”, destaca a nota.

A PGE diz que o acordo só foi efetivamente construído após o órgão se certificar que a decisão pela condenação do senador eleito já estava com o trânsito em julgado. “E antes de manejar o cumprimento de sentença para ressarcimento, o próprio interessado instou oficialmente a PGE sobre a forma de adimplemento da multa, operando-se após, com lastro legal e fundamentado, acordo para viabilizar o pagamento sem necessidade de movimentação da máquina judiciária”, complementa a nota.

Na nota, a PGE repudia suposta “ilação extraída da decisão de que houvera um acordo ilícito e nulo”. E justifica: “tendo em vista ter sido operacionalizado por quem de direito, sem qualquer renúncia ou transação de valores a menor, de forma que poderia o próprio magistrado, em respeito ao Ministério Público, abrir prazo para manifestação na condição de custus legis, o que sequer fora feito em razão da açodada decisão”.

Para a PGE, o acordo celebrado entre o Estado e o senador eleito não se configura qualquer “renúncia, desfazimento, abrandamento, perdão, anistia ou, como lamentavelmente foi imputado, ato imoral”. O valor da multa aplicado ao senador, conforme a PGE, foi devidamente atualizado “de acordo com os parâmetros sentenciais, dilatando-se apenas a forma de parcelamento que, por óbvio, há de ser mensalmente atualizada e corrigida, sem qualquer prejuízo ao Estado de Sergipe”.

Na nota, a PGE explica que o Estado de Sergipe optou por “substituir uma demanda judicial com todos os custos a ela inerentes pela via amigável da mediação, sem transacionar com qualquer aspecto que seja vedado pelo ordenamento jurídico vigente”. E ao final, a PGE destaca que agiu com “respeito irrestrito ao interesse público, sem qualquer atuação graciosa ou indecorosa”.

Procurada pelo Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que o juiz João Hora Neto não se manifestará a respeito da nota de esclarecimento emitida pela PGE e que a posição do magistrado já está manifestada na decisão judicial por ele assinada.

Por Cassia Santana

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