Pode ocorrer veto ao projeto dos defensores públicos

Não tem sequer um mês ainda que o governo do Estado logrou aprovação na Assembléia Legislativa de projeto de lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, reestruturando a carreira, já devidamente transformado em lei. Mas, agora o governo mandou um outro projeto de lei complementar, de número 04/10, estabelecendo um veto parcial àquele projeto de lei. 

O novo projeto veta o art. 121 que diz o seguinte: “O pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Defensores Públicos do Estado em efetivo exercício, será efetuado pela Defensoria Pública do Estado, a partir da anuidade correspondente ao ano de 2011”. Isso quer dizer que a anuidade dos defensores públicos para a entidade deles, deveria ser paga pelo Estado. Os defensores dizem que tal dispositivo faz-se necessário, porque eles estão impedidos de exercer a advocacia fora das atribuições previstas em lei – ou seja, não podem assumir nenhuma causa particular. 

O governo quer que cada um pague a anuidade da OAB. “Os advogados públicos, assim como outras categorias de servidores, necessitam estar inscritos na entidade de classe respectiva para postularem em juízo no exercício de suas funções”, diz o veto do governo. “Os mesmos estão, por conseguinte, alcançados pela fiscalização ético-disciplinar da OAB”. E ainda: “O pagamento da anuidade é obrigação que diz respeito ao advogado, devendo ele se incumbir desse mister, não competindo ao Estado patrocinar, financeiramente, uma condição para o regular exercício da profissão, já que isso é um requisito para ingresso no cargo”.

Em outras palavras: quem quiser que pague sua anuidade da OAB. O veto ainda vai ser apreciado pelas comissões técnicas antes de ser submetido ao plenário da Assembléia Legislativa, possivelmente ainda esta semana.

Por Ivan Valença

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