Sanguessuga: prescreve pena de prisão para ex-prefeito
Heleno Silva: condenação e pena prescrita (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Está prescrita a pena a dois anos de prisão aplicada contra o ex-prefeito Heleno Silva (PRB), acusado por fraude e manipulação de licitações para aquisição de unidades móveis de saúde, fruto da investigação desencadeada pela Polícia Federal no país que ficou conhecida nacionalmente como Operação Sanguessuga.
O entendimento pela prescrição da pena vem do desembargador Cid Marconi, vice-presidente do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife, manifestada na quarta-feira, 27, ao analisar pleito formalizado pelos advogados que atuaram na defesa do ex-prefeito de Canindé do São Francisco. Heleno Silva atualmente se declara pré-candidato ao Senado em aliança com o senador Eduardo Amorim (PSDB), o pré-candidato ao Governo do Estado por esta aliança política.
O processo judicial contra Heleno Silva foi iniciado no ano de 2008. O ex-prefeito ingressou com vários recursos, que não foram suficientes para evitar a condenação. Mas conseguiu, pela via judicial em recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzir em um ano a pena de reclusão, fixada anteriormente em três anos de prisão por corrupção passiva. “A materialidade e a autoria do crime restaram incontestáveis, tendo sido o réu efetivamente condenado pelo crime de corrupção passiva a dois anos de reclusão, pena reduzida pelo eg. STJ em sede de habeas corpus", destaca o desembargador Cid Marconi ao analisar o último recurso interposto pelo ex-prefeito, pedindo a extinção da punibilidade pela prescrição, tendo como meta descartar a inelegibilidade para que ele possa entrar no páreo da disputa eleitoral que ocorrerá em outubro próximo.
Apesar de constatar a materialidade do crime atribuído pelo Ministério Público Federal ao ex-prefeito Heleno Silva, o desembargador Cid Marconi também reconhece a prescrição. “O lapso temporal a ser considerado, no caso, encontra-se previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal, o qual estabelece quatro anos para a hipótese de o máximo da pena fixada não exceder dois anos de reclusão”, destaca o magistrado.
Denúncia
A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito Heleno Silva foi recebida no dia 23 de outubro de 2008 e o acórdão que proclama a condenação dele pelo crime de corrupção passiva é datado do dia 5 de agosto de 2015. O desembargador, ao se manifestar no processo, explica que este lapso temporal justifica a prescrição. “Entre a data do recebimento da denúncia (23/10/2008) e a data do acórdão condenatório (05/08/2015), transcorreram mais de seis anos, o que atrai a incidência da prescrição retroativa, considerando a pena-base aplicada”, considera o desembargador.
Vale ressaltar que a pena-base anterior estabeleceu pena de três anos de reclusão, mas Heleno Silva conseguiu reduzir para dois anos em recurso interposto junto ao STJ.
Por Cassia Santana