Sergipanos do Congresso podem perder foro privilegiado

Sergipanos do Congresso podem perder foro privilegiado (Fotos: Assessorias Parlamentares)

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro por prerrogativa de função, o ‘foro privilegiado’, quatro parlamentares sergipanos que atuam no Congresso Nacional terão seus inquéritos alterados.

A mudança fará com que os deputados federais André Moura (PSC) e Adelson Barreto (PR) e os senadores Maria do Carmo (DEM) e Eduardo Amorim (PSDB), além de outros políticos na mesma situação, sejam julgados na Corte apenas se as infrações penais ocorrerem durante e em função de seus mandatos. Do contrário, os processos são remetidos à primeira instância.

Os ministros do STF analisarão cada caso de parlamentares investigados pela operação Lava Jato. Eles decidirão, de modo individual, se os processos serão remetidos à primeira instância ou se continuarão na Corte.

O Portal Infonet consultou o site do STF e constatou que André Moura responde a processos por crimes eleitorais, de improbidade administrativa, contra a lei de licitações, peculato e associação criminosa (formação de quadrilha). Eduardo Amorim e Maria do Carmo respondem a um inquérito pelo pagamento de viagens não contabilizadas em suas respectivas campanhas eleitorais, no valor de R$600 mil, a pedido de João Alves Filho, então prefeito de Aracaju ao Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht. As vantagens, segundo o inquérito, seriam em troca de favorecimento da empreiteira em obras de saneamento básico, de acordo com a decisão do do relator Edson Fachin. Adelson Barreto, por sua vez, é alvo de processo por lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, crimes contra a administração e peculato.

A votação

O placar a favor foi de 7 a 4. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato. 

Outro lado

Nossa equipe não conseguiu contato com Adelson Barreto e com os assessores parlamentares de André Moura e Maria do Carmo. Estamos à disposição de todos pelo telefone 2106-8000 e e-mail jornalismo@infonet.com.br.

O senador Eduardo Amorim, por meio de sua assessoria de Comunicação, enviou nota afirmando não ter autorizado ninguém a pedir valores em seu nome. "Gostaria de esclarecer nunca tive qualquer contato e não conheço os empresários Fernando Luiz Ayres da Cunha Reis e Alexandre José Lopes Barradas – delatores da Lava Jato. Nunca e em tempo algum pedi nada a Odebrecht. […] A minha campanha não utilizou recursos de caixa dois. E isso fica comprovado, inclusive, na denúncia divulgada, onde meu nome não aparece como requerente, nem recebedor destes recursos. Quem solicitou valores aos empresários para uso em caixa dois, que explique e responda pelos seus atos. todas as doações da minha campanha foram oficiais, declaradas e encontram-se à disposição no site do TSE. No mais, estou à disposição da Justiça para possíveis esclarecimentos". 

Amorim ainda declarou-se a favor do fim do foro privilegiado. "Se pudesse, dispensaria o foro privilegiado, pois não me trouxe nenhum benefício. Ao contrário, fez demorar demais o inquérito que fomos inocentados da Secretaria de Saúde", finalizou. 

Por Victor Siqueira
Com informações da Agência Brasil

*Matéria alterada às 12:38 para acréscimo de posicionamento do senador Eduardo Amorim

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