STF determina a obrigatoriedade de apenas um documento com fotos nas eleições

(Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 30 a obrigatoriedade da apresentação de apenas um documento com foto para votar [carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista]. 

Por oito votos a dois, foi suspensa a validade do trecho da minirreforma eleitoral, que obriga o eleitor a mostrar o título de eleitor e documento com foto no dia da eleição. Com a nova decisão, o título não será mais necessário. No próximo domingo, 3 o eleitor que aparecer só com o título de eleitor em sua seção eleitoral será impedido de votar.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pelo PT. Segundo o partido, a norma feria o direito universal ao voto, pois nem todos os brasileiros têm dois documentos pessoais. Nesta quarta-feira, 29, depois de sete votos concordando com a ação, o miniatro Gilmar Mendes pediu vista. Nesta quinta-feira, ele votou contra a ação, argumentando que a apresentação do título é mais uma garantia de não haver fraude nas eleições. Apenas o presidente, Cezar Peluso, concordou.

Votaram pelo fim da obrigatoriedade a relatora Ellen Gracie e os ministros Carmén Lúcia, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e José Antônio Dias Toffoli. Assim o placar ficou em 8 a 2.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais