STJ julga recurso do MPF e mantém réus da Operação Navalha absolvidos

Ministro da Sexta Turma acompanham voto do relator (Foto: Agência Brasil)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), tentando rever decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que arquivou, sem decisão de mérito, a ação penal resultante da Operação Navalha. No STJ, o processo tramita em segredo de justiça. O advogado Fabiano Feitosa, que atuou na defesa dos réus em consonância com outros profissionais, explicou que os ministros que compõem a Sexta Turma do STJ acompanharam o voto do ministro Nessi Cordeiro, relator do processo, para manter inalterado o julgamento do TRF da 5ª Região.

Na 5ª Região, os desembargadores que compõem o Tribunal Regional Federal decidiram pelo arquivamento da ação penal, reconhecendo a nulidade de provas, em especial das interceptações telefônicas que foram utilizadas para fundamentar a decisão da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, condenando dez pessoas, entre servidores públicos e empresários. Eles se tornaram réus na ação penal movida pelo Ministério Público Federal decorrente dos desdobramentos da Operação Navalha desencadeada pela Polícia Federal durante a investigação de suposto esquema fraudulento para desviar recursos públicos que teria sido liderado pela construtora Gautama.

Os advogados dos réus condenados recorreram da decisão da juíza de primeira instância e, no TRF, conseguiram convencer os desembargadores de que as provas apresentadas pela acusação estariam nulas. O Ministério Público Federal recorreu, arguindo nulidade dessa decisão do TRF da 5ª Região, que julgou o processo sem abrir vistas para o autor da ação penal. O processo foi encaminhado para o STJ, onde permanece tramitando em segredo de justiça.

A essa decisão ainda cabe recurso. O advogado Fabiano Feitosa admite a possibilidade de recursos, mas apenas no âmbito do próprio STJ. O advogado não vê possibilidade do assunto ser analisado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) “por não haver matéria constitucional” a ser tratada naquela ação penal.

Conheça a relação dos dez réus que foram condenados, a penas de prisão e multa na decisão de primeira instância, e beneficiados nos sucessivos julgamentos realizados no TRF da 5ª Região e, mais recentemente, no STJ:

1 – Zuleido Soares de Veras – 26 anos e 06 meses de reclusão e 760 dias-multa (no valor de um salário mínimo nacional vigente à época dos fatos);

2 – Ricardo Magalhães da Silva – 19 anos e 10 meses de reclusão e 562 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

3 – Flávio Conceição De Oliveira Neto – 27 anos e 04 meses de reclusão e 836 dias-multa [no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

4 – João Alves Neto – 17 anos e 02 meses de reclusão e 500 dias-multa [no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

5 – José Ivan De Carvalho Paixão – 10 anos e 10 meses de reclusão e 287 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

6 – Max José Vasconcelos De Andrade – 13 anos e 02 meses de reclusão e 385 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

7 – Gilmar De Melo Mendes – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

8 – Victor Fonseca Mandarino – 07 anos de reclusão e 185 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos];

9 – Kleber Curvelo Fontes –  5 meses de detenção e substituindo a pena privativa de liberdade por uma de prestação pecuniária no valor de 30 (trinta) vezes o salário mínimo atual;

10 – Sérgio Duarte Leite – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa [no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos].

 

 

por Cassia Santana

 

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