Subvenções: justiça nega pedido de condenação do deputado João Daniel

O Ministério Público pediu a condenação do deputado (Foto Lula Marques/PT na Câmara)

A justiça julgou improcedente o pedido de condenação do ex-deputado estadual João Daniel (PT), hoje deputado federal, por improbidade administrativa no caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

A decisão é da juíza Simone de Oliveira Fraga da  3ª Vara Cível de Aracaju que entendeu que não houve dolo ou culpa no uso dos recursos públicos por parte do deputados e dos demais citados no processo judicial.

“Do apanhado de provas produzidas nos autos, podemos constatar a existência de irregularidades formais na execução das verbas de subvenções, nada obstante, constata-se que os recursos foram efetivamente gastos nos programas a que se dirigiam os convênios, não estando provado que estas irregularidades tenham sido praticadas com dolo ou culpa ou se causaram um prejuízo financeiro ao erário”, diz a decisão.

No pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual (MPSE), o órgão alega que João Daniel, enquanto deputado estadual, destinou sua cota da verba de subvenção, principalmente, para a Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe e Centro Comunitário de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC), entidades, que segundo o MPE, atuavam preponderantemente em assentamentos rurais, e que o parlamentar tinha interesse notório nas entidades, já que era reconhecido como líder do Movimento Sem Terra (MST).

Na decisão, a magistrada entendeu que a ligação do deputado João Daniel com o MST não justifica o pedido de condenação por improbidade administrativa. “O fato do requerido João Daniel, à época deputado estadual, estar ligado pessoalmente ao MST, não justificaria, por si só, a procedência do pedido inicial, uma vez que, que esse movimento social não é ilegal”, afirma a juíza que completa que não há provas que constatem a irregularidade no uso da verba de subvenção.

“Não existe nos autos comprovação de que as verbas de subvenções tenham sido utilizadas para outras finalidades além daquelas que a lei, em sua amplitude, permitia. Ao meu sentir, o problema residia na própria existência das subvenções, na forma como idealizada, situação remediada pela decretação de inconstitucionalidade acima
citada”, enfatiza.

Em nota, o deputado João Daniel  afirma que sempre teve a consciência tranquila, pois apenas destinou as verbas que eram disponibilizadas à época para entidades que cumpriam as exigências para receber os recursos.

“Ela (a juíza) ressalta que não existe na documentação apresentada no processo nada que demonstre – embora as entidades trabalhem com movimentos sociais ligados com atividades do campo, nossa base eleitoral – terem sido os valores utilizados em nosso proveito pessoal. Eu e as demais pessoas arroladas pelo MP como réus nessa ação – ligadas a entidades que destinamos os recursos – fomos todos absolvidos”, conclui o deputado.

Por Karla Pinheiro

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