TCE condena ex-secretário de Estado da Comunicação

Ex-secretário foi condenado pela  Primeira Câmara do TCE/Se (Foto: arquivo Portal Infonet/César de Oliveira)

O ex-Secretário de Estado da Comunicação Social, André de Melo Barros, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a ressarcir ao erário o montante de R$ 728.522,05, em virtude de irregularidades apontadas pela equipe técnica do órgão através de Relatório de Inspeção referente ao período de janeiro a setembro de 2001. Em nota, André Barros informou que "as contas relativas ao periodo de 2001 já foram julgadas Regulares pelo Pleno do TCE".

A decisão da última terça-feira, 17, decorre do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor após o Tribunal ter decidido, anteriormente, pela irregularidade do período inspecionado, impondo glosa de R$ 8.186.325,76.

Seguindo o voto do relator, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, o colegiado julgou pelo provimento parcial do recurso, reformando a decisão anterior (TC nº 21.227 – Primeira Câmara) e reduzindo o valor da glosa para R$ 728.522,05.

A quantia diz respeito a irregularidades como a contratação de agências para produção de VTs no valor de R$ 482.493; despesas no valor de R$ 39.900, relativas a gastos com impressão de programação do CINEMARK sem que houvesse qualquer ajuste ou convênio; e a aquisição de camisas no valor de R$ 2.890.

Conforme o conselheiro Clóvis Barbosa, nesses casos "não foram encontrados nos autos indicativos do real fim público em convênio ou ajuste em programa de governo, da relação de beneficiados, nem comprovação da despesa ou da prestação dos serviços, razão pela qual as glosas devem persistir".

Outra parte do valor que deverá ser ressarcido refere-se a despesas com matérias jornalísticas para a Agência Sergipe de Noticias. De uma quantia total de R$ 279.747, o montante de serviços atestados foi de R$ 108.937, devendo a diferença (R$ 170.810) ser reparada ao erário.

Despesas liquidadas

Dos R$ 8.186.325,76 glosados na decisão inicial, a maior parte correspondia a pagamentos realizados no montante de R$ 6.908.404,53, inseridos em contratações realizadas por meio de inexigibilidades.

Ocorre que, segundo o relator, não há qualquer suspeita ou questionamento quanto à liquidação dessas despesas realizadas: "a imputação de glosa pelo controle externo deve pressupor clara locupletação de verbas públicas", concluiu.

Esclarecimentos

Processo ainda não foi julgado em decisão final (Fotos: Dvulgação André Barros)

O ex-secretário André de Melo Barros encaminhou nota ao Portal. Segue abaixo na íntegra:

"Ainda não houve julgamento do processo com decisão final pelo Pleno daquela corte de contas. Tive minha defesa cerceada pela falta de documentos que deveriam ter sido enviados pela Secom do Governo, aos quais não tenho mais acesso. Vale ressaltar que o próprio conselheiro confirma em seu texto que 93% das verbas da Secretaria não tiveram problemas de comprovação de seu uso pelo gestor da época e, portanto, não mereceram GLOSA do Tribunal.

Veja o que diz o seu texto no final: "Ocorre que, segundo o relator, não há qualquer suspeita ou questionamento quanto à liquidação dessas despesas realizadas. A imputação de glosa pelo controle externo deve pressupor clara locupletação de verbas públicas", concluiu. Portanto, tenho total tranquilidade quanto ao trabalho desenvolvido na Secom e quanto ao resultado final dessa avaliação das minhas contas nos próximos meses".

A matéria foi alterada às 08:05 do dia 21 de junho para acréscimo da nota de André Barros

Com informações do TCE

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