A solicitação do conselheiro Clóvis Barbosa – que está de volta ao cargo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – para recomposição imediata do seu gabinete ainda não foi atendida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE).
O conselheiro apresentou um requerimento alegando que a Corte de Contas estaria descumprindo a medida cautelar do STF, mas o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, após reunião com os demais conselheiros, decidiu pela perda do objeto (quando fato posterior ao ajuizamento da ação impede que se constitua a situação jurídica pretendida), acatando parecer da Coordenadoria Jurídica.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do TCE, a liminar do STF foi efetivamente cumprida no dia 26 de dezembro, quando a Corte de Contas suspendeu os efeitos do Ato da Presidência nº 40/2019 e, consequentemente, o afastamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, na condição de “disponibilidade não punitiva”, até que sobrevenha nova deliberação do Pleno da Corte ou nova decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal.
Como as sessões plenárias estão suspensas, conforme previsto no regimento interno, a expectativa é de que o colegiado deverá se posicionar sobre a matéria de forma definitiva somente no mês de fevereiro.
Entenda o caso
O conselheiro Clóvis Barbosa foi colocado em “disponibilidade não punitiva” porque o colegiado do TCE decidiu pelo retorno de Flávio Conceição ao anular processo administrativo que culminou com sua aposentadoria compulsória [prematuramente]. Pela decisão, Flávio Conceição ocupou a cadeira que até então era ocupada pelo conselheiro Clóvis Barbosa.
Clóvis recorreu e o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos da decisão que o afastou. Ele então retomou a função e solicitou a reestruturação imediata do seu gabinete, inclusive com o retorno dos assessores que foram exonerados no momento em que Flávio Conceição ganhou o direito de ser reintegrado.
por Verlane Estácio
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