TJ suspende decisão do TCE que barrou subsídio para militares

Desembargador suspendeu determinação do TCE que impediu pagamento de subsídios aos policiais militares (Foto: PM/SE)

O desembargador Rui Pinheiro suspendeu os efeitos da determinação do Tribunal de Contas do Estado e Sergipe (TCE) que impedia que o Governo do Estado aplicasse a Lei Complementar 310/2018, que regulamenta o pagamento de subsídio para os policiais e bombeiros militares da reserva e para aqueles que ingressaram na corporação após 2006.

A suspensão da determinação atende a um recurso ajuizado pela Associação dos Militares de Sergipe (Amese), alegando, entre outros motivos, que houve prejuízos aos militares [já que estes organizaram suas finanças na expectativa de que receberiam os valores a partir de 1º de maio de 2019]; e que o TCE não tem competência jurídica para determinar a suspensão dos efeitos financeiros da Lei Complementar nº 310/2018.

“O Tribunal de Contas deste Estado pode ter extrapolado suas funções, haja vista que, em última instância, a ordem de suspensão da aplicação dos efeitos financeiros importa em suspender a aplicabilidade de uma lei, o que, a meu sentir, repito, nesta análise apenas superficial, configura-se ato incompatível com o ordenamento jurídico, em especial com suas funções constitucionais”, explicou o desembargador.

Relembre o caso

No fim de abril deste ano, o TCE determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 310/2018, que reajustou a remuneração dos policiais militares que ingressaram na corporação a partir de 2006, estendendo os benefícios àqueles que já estão na reserva e aos pensionistas. A principal motivação seriam os impactos da lei – estimados em R$ milhões mensais – na folha de inativos do Instituto de Previdência Social do Estado de Sergipe (Sergipeprevidencia). A determinação do TCE causou polêmica e motivou diversos protestos da classe militar.

por Verlane Estácio

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