TRE proíbe realização de cavalgada em Carira

A pedido do Ministério Público Eleitoral, TRE proibiu a realização de cavalgada em Carira (Foto: MPF)

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o desembargador Roberto Porto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proibiu a realização da cavalgada de Carira, marcada para o próximo domingo (19). De acordo com o MP Eleitoral, o evento seria seguido de grande show, aberto ao público, com características de showmício, proibido pela legislação eleitoral.

Investigação

A Promotoria Eleitoral no Município de Carira iniciou as investigações sobre o evento, e encaminhou as informações para a Procuradoria Regional Eleitoral. Nos dados coletados pelo Ministério Público, ficou claro que o organizador do evento, filiado a partido político, tinha o apoio de dois ex-prefeitos do município para realização da cavalgada. Além disso, esses ex-prefeitos já anunciaram publicamente o apoio a um dos candidatos a governador do estado.

Para o MP Eleitoral, os fatos “somente podem levar à conclusão de que estamos, em verdade, diante de um comício para anunciar à população de Carira que os ex-prefeitos estão apoiando o candidato ao governo. Não sobra dúvidas, portanto, que estamos diante de um evento político”.

Penas

A Justiça Eleitoral determinou pena de multa de R$ 100 mil ao organizador do evento se a cavalgada for realizada.

Prefeitura de Carira

O prefeito de Carira, Arodoaldo Chagas, disse que a festa não é do Município, mas de realização da iniciativa privada. O gestor explicou também que foi comunicado da realização do evento e que permitiu o uso do espaço da cidade, desde que os organizadores se comprometessem com aquilo que estava previsto em lei, a exemplo de garantia da segurança, apresentação de laudos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, além de pagamento de impostos.

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