Coronavírus: Anvisa orienta passageiros a adiar viagens

Cai demanda de passageiros no aeroporto de Aracaju (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está intensificando as ações no aeroporto de Aracaju, percebeu queda no número de passageiros, informa que não houve necessidade de cancelar voos domésticos que têm a capital sergipana como destino e permanece com a orientação aos usuários, alertando-o para adiar as viagens. Medidas cruciais nesse momento em que o número de casos do coronavírus, o COVID-19, está em ascensão no país. No momento, Sergipe possui oito casos suspeitos e seis confirmados.

O coordenador da Anvisa em Sergipe, Mário Eduardo Medeiros e Silva, informa que a instituição intensificou a fiscalização no aeroporto, que vem sendo realizada diariamente de acordo com as escalas previstas para embarque e desembarque em solo sergipano e constatou que a administração do aeroporto e também as companhias aéreas estão cumprindo de forma satisfatórias as medias estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o COVID-19, criado em nível nacional conforme as estratégias pelo Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde. Sergipe já conta com seis casos.

Em caso de identificar passageiros com sintomas semelhantes ao COVID-19, há a imediata informação ao Ministério da Saúde, através do número 136, número de telefone disponibilizado para essas situação. O Ministério da Saúde, por sua vez adotará os procedimentos pertinentes para encaminhar o paciente ao acesso aos serviços de saúde local.

Segundo Mário Eduardo, o álcool gel ficou escasso no aeroporto de Aracaju, mas a administração já conseguiu estoque e está apenas aguardando os recipientes apropriados para disponibilizá-lo aos usuários, que será fixados em pontos estratégicos dentro daquela unidade.

Conheça alguns pontos estabelecidos pela Anvisa que já está sendo colocados em prática nos aeroportos brasileiros:

Em casos suspeitos, a tripulação deverá:

– Fornecer máscara cirúrgica. Se o paciente não tiver condições de usá-la em função de dificuldade respiratória, a tripulação deve providenciar toalhas e solicitar que o passageiro cubra o nariz e a boca quando for tossir ou espirrar.

– As toalhas utilizadas devem ser recolhidas e destinadas à limpeza e desinfecção, ou dispostas em saco branco leitoso para gerenciamento como resíduo sólido do grupo A, de acordo com as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56, de 6 de agosto de 2008.

– Antes de atender o caso suspeito, a tripulação deve paramentar-se com os equipamentos de proteção individual  (EPIs).

– Posicionar o caso suspeito, preferencialmente, em um assento isolado. Quando não for possível, oferecer máscara cirúrgica para os passageiros que se encontram na mesma fileira, duas fileiras à frente e duas fileiras atrás.

– Se possível, designar um sanitário para uso exclusivo do caso suspeito. Se não for possível, deve-se limpar as superfícies normalmente tocadas dos sanitários: torneira, maçaneta, tampa de lixeira, balcões. Nesse procedimento deve-se usar água e sabão ou desinfetante.

– O caso suspeito deverá ser estimulado a realizar a lavagem das mãos ou usar a solução alcoólica para higienização das mãos com frequência, especialmente após tossir ou espirrar.

– Na presença de acompanhante ou familiares, poderá ser oferecida máscara cirúrgica como medida protetiva do contactante.

– O comandante da aeronave, ao tomar conhecimento do fato, deverá informar ao órgão de controle de tráfego aéreo, de imediato, os dados do passageiros, quanto à procedência, incluindo as escalas e conexões por eles realizadas.

– Após o pouso da aeronave, a equipe médica do aeroporto e a autoridade sanitária deverão paramentar-se com os EPIs adequados. Após a autorização do comandante, a equipe médica do aeroporto, em conjunto com a autoridade sanitária e a vigilância epidemiológica, avaliará os sinais e sintomas do viajante, ainda a bordo.

– Compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à autoridade sanitária, em conjunto com a vigilância epidemiológica, se pertinente, a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito, de acordo com a definição do Ministério da Saúde.

– Independentemente da classificação do caso como suspeito, a condução clínica do paciente é de responsabilidade do médico.

– O atendimento médico deverá ser realizado na ambulância (pátio), no posto médico ou ainda na própria aeronave, de acordo com as condições clínicas.

– Caso a aeronave esteja estacionada no finger (ponte de embarque), o desembarque do caso suspeito e dos seus contactantes será pela porta traseira.

– Se o desembarque ocorrer pela porta dianteira, o caso suspeito e seus contactantes devem ser desembarcados pela escada lateral do finger até a pista.

– Caso a aeronave esteja em posição remota, o desembarque do caso suspeito e dos seus contactantes deverá ser efetuado pela porta que possibilite o menor cruzamento possível com os demais passageiros, a critério da tripulação.

Por Cassia Santana

 

 

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