Estado e Conselho Regional de Medicina juntos pela ‘Receita Legal’

Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018, estabelece que as receitas de medicamentos terão validade em todo o país (Foto: SES)

A Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária (Covisa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em parceria com o Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese), articula o lançamento da campanha “Receita Legal”, uma ação pedagógica que tem como objetivo sensibilizar os prescritores de receitas a preencherem todos os campos obrigatórios de forma correta e com letra por extenso e legível, de acordo com o que pede a Lei nº 5991 de 1973.

O que motivou de forma mais imediata a proposta de realização dessa campanha, de acordo com o coordenador estadual da Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pombo, foi a publicação da lei 13.732 que autoriza a circulação de receita de medicamentos controlados em todo território nacional. Considerando que a maioria daqueles que têm autorização de prescrever medicamentos controlados não estão preenchendo corretamente todos os campos das receitas, tanto a carbonada em duas vias de cor branca, para medicamentos de tarja vermelha, quanto as azuis, acompanhadas da notificação B, para os de tarja preta, os cidadãos, mesmo com a nova lei, não poderão adquirir os medicamentos nas farmácias em outros estados. Os campos de preenchimento obrigatório pelo prescritor são: nome do paciente, endereço do paciente, nome do medicamento, dose, posologia e quantidade. A farmácia é responsável por colocar os dados do comprador que nem sempre é o próprio paciente que pode estar em casa impossibilitado de sair, acamado, imobilizado.

“O ponto crucial é o endereço do paciente. Dificilmente você encontra um receituário azul, a notificação B, com o campo do endereço do paciente preenchido com a mesma letra de quem prescreveu a receita. Quando não há esse campo preenchido pelo médico, o paciente não pode adquirir o medicamento. Inclusive a farmácia é punida rigorosamente pela vigilância municipal ou estadual, se receber uma receita com qualquer campo em branco, o que tem acontecido muito em Sergipe. Pensando em todo esse contexto, a gente propôs ao Conselho de Medicina elaborar uma campanha e fomos muito bem recebidos e a discussão tem sido muito produtiva. Ao mesmo tempo que a gente faça a campanha para o preenchimento correto da receita, vamos incluir, também, a questão da letra legível, que é outro problema e um problema sério” ressalta Pádua.

Uma grande quantidade de médicos, hoje, já prescreve a receita de forma digitada. Porém, muitos ainda escrevem à mão e de forma ilegível. Como muitos medicamentos possuem nomes e embalagens parecidos, se o farmacêutico ou o balconista não for muito cuidadoso, pode dispensar um medicamento que não é o que o médico prescreveu. “Então nós vamos aproveitar esse momento e fazer essa campanha que estamos intitulando de “Receita Legal” em que, Covisa e Cremese trabalharão juntos para sensibilizar esses prescritores a preencherem corretamente todos os campos do receituário e com letra que não deixe qualquer dúvida para quem estiver com aquela receita. É um direito do cidadão, que envolve, inclusive, o código de defesa do consumidor como também o código de ética da profissão médica, de acordo com o artigo 11”, informa o coordenador.

Para o conselheiro efetivo e integrante da mesa diretora na função de primeiro secretário no Cremese, Dr. Gustavo Melo Moura, a reunião foi muito proveitosa e produtiva. “Iniciamos uma aproximação entre as instituições visando o apoio mútuo e a realização de campanhas de conscientização em conjunto nas quais os maiores beneficiados serão os sergipanos. A reunião de hoje foi para alinharmos as campanhas que faremos em conjunto”, diz Moura.

Nova lei

A Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018, sancionada pelo presidente da República Michel Temer e publicada na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro de 2018, estabelece que as receitas de medicamentos, incluindo os controlados, terão validade em todo o país, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitida.

A nova lei passará a valer a partir de fevereiro de 2019 e será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

“Como essa lei vai entrar em vigor agora, trazendo esse benefício que é a livre circulação da receita azul, se os médicos continuarem prescrevendo com campos sem preenchimento, quem está fora do estado vai continuar enfrentando e mesmo problema. Não conseguirá adquirir o medicamento caso chegue ao balcão da farmácia com a receita com qualquer campo em branco”, conclui Pádua.

Fonte: ASN

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