
Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) cumpram, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, todas as obrigações pendentes de um acordo judicial firmado em fevereiro de 2024. O compromisso, assumido voluntariamente pelo estado e pela FHS, foca na regularização do quadro de pessoal, por meio da substituição de vínculos temporários por profissionais aprovados em concurso público.
Para garantir o cumprimento da sentença, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2 mil. Além disso, a decisão ressalta que o desrespeito ao novo prazo poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, o que sujeitaria os réus a uma multa adicional de até 20% sobre o valor da causa.
Obrigações e prazos
A sentença detalha uma série de medidas que devem ser adotadas pelos gestores estaduais, principalmente:
PCCV/Saúde (15 dias): O estado deve informar sobre a abertura de crédito orçamentário ou o envio de projeto de lei para a ampliação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV);
Cronograma (20 dias): Deve ser apresentado, pela FHS e pelo Governo do Estado, um plano detalhado, com datas e responsáveis, para a substituição dos profissionais temporários;
Transparência (20 dias): A FHS precisa comprovar a situação funcional dos profissionais que pediram desligamento e de outros contratados sem processo seletivo, de maneira individualizada, além de apresentar os termos de rescisão.
O secretário de estado da saúde e a diretora-geral da FHS serão intimados pessoalmente para comprimento da decisão judicial. Caso a omissão persista, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) será informado para apurar a responsabilidade administrativa dos gestores.
O caso
A atuação do MPF se intensificou após o órgão detectar que a Secretaria de Estado da Saúde pretendia desligar profissionais temporários antes mesmo da nomeação dos concursados. Houve o entendimento de que essa medida colocava em risco o atendimento à população e poderia abrir brecha para a terceirização irregular via Organizações Sociais (OSs), o que violaria o acordo judicial vigente.
Anteriormente, o estado de Sergipe tentou suspender a obrigação de substituir os funcionários no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas o recurso foi negado. Naquela ocasião, o Tribunal reforçou que os gastos com pessoal do estado estavam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impedimento financeiro para a regularização do quadro.
O objetivo da ação do MPF é regularizar o trabalho na saúde pública sergipana, que há anos é gerida por meio da FHS, uma entidade em processo de extinção. Com a transição para o modelo de servidores efetivos, o MPF busca evitar o colapso do atendimento hospitalar e garantir que os princípios constitucionais da administração pública sejam respeitados em benefício dos cidadãos que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Número do processo: 0802992-42.2014.4.05.8500.
Consulta processual.
Fonte: Ascom/MPF-SE

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