MP pede informações sobre aplicação de multa por não uso da máscara

O MP requisitou o quantitativo de multas aplicadas, mês a mês, desde 06 de maio de 2020 (Foto: pixabay)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) solicitaram ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE) e à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa), informações sobre a aplicação de multas a cidadãos que descumpriram a Lei Estadual, a qual torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19.

O MP requisitou o quantitativo de multas aplicadas, mês a mês, desde 06 de maio de 2020 (data de vigência da Lei), o montante total arrecadado e a relação anexa de cidadãos multados. Foi solicitado, ainda, que seja informada quinzenalmente aos Ministérios Públicos, a relação das pessoas multadas e a data de ocorrência.

Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual

De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da Covid-19.

§ 1º A obrigação do uso de máscaras de proteção respiratória é devida:

I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;

II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;

III – nos estabelecimentos públicos e privados.

§ 2º Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual de que trata esta Lei.

Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 (duas) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe.

As máscaras de proteção, quando usadas adequadamente, constituem importante instrumento de combate à disseminação do vírus da Covid-19.

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria do Governo do Estado que encaminhou a demanda para a PGE informar se o governo já foi notificado. O Portal continua à disposição pelo e-mail: jornalismo@infonet.com.br

A assessoria dos Bombeiros informou que atua em conjunto com outros órgãos e que não aplicou multa referente a ausência de uso da máscara e solicita que a população use a máscara.

Fonte: MPE/SE

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