Prefeitura consegue liminar para obter medicamento de microcefalia

Para suprir a demanda de um ano, foi requerido o número de 1.588 fracos do medicamento (Foto: Ilustrativa ascom SMS)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concedeu liminar favorável ao município de Aracaju e determinou que o laboratório Sanofi Aventis Farmecêutica Ltda, bem como a Pharmalog Distribuidora De Medicamentos Ltda, Nazária Distribuidora Farmacêutica Ltda, Propharma Speciality S.A e ElfaMedicamentos S.A têm o prazo de cinco dias para fornecer medicamentos para o tratamento de pacientes com microcefalia. Desde o mês de setembro de 2017, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), vem tentando adquirir o medicamento, porém, as empresas fornecedoras alegavam diversos motivos para o não fornecimento do produto, vindo, assim, a prejudicar a continuidade da assistência.

Diante dos problemas vivenciados, a gestão municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com uma ação civil pública para que a situação pudesse ser regularizada, não sendo possível o prolongamento da espera pelo medicamento de essencial importância para o tratamento dos pacientes. De acordo com o procurador-geral do município, Thiago Carneiro, o medicamento garante uma melhor qualidade de vida para os pacientes e foi preciso um pedido de urgência diante do não fornecimento. “A equipe da Saúde vinha se esforçando, sendo que foi realizada uma série de aberturas de licitação, pregões, porém, sem sucesso. Os laboratórios nunca participavam. Nós entrávamos em contato com o laboratório detentor da patente e com os representantes exclusivos e todos eles diziam que não agendavam para a região Nordeste, que não havia logística de entrega. Era uma situação que estava deixando a gestão muito preocupada. Após uma reunião, foi decidido por darmos entrada na ação e conseguimos a solução”, explicou o procurador.
Para suprir a demanda de um ano, foi requerido o número de 1.588 fracos do medicamento. Com a decisão judicial, foi expedida a notificação e o laboratório, bem como os representantes, tem cinco dias para fornecer o medicamento. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens do dispositivo do mandamento judicial, fixo multa pecuniária no valor de R$ 5 mil reais diários, até o limite de R$ 1 milhão, que serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Saúde.
A juíza Christina Machado de Sales e Silva embasou sua decisão no artigo 196 da Constituição que ressalta que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. “É notória a gravidade do problema de saúde que acomete, principalmente, as crianças portadores da microcefalia, havendo a necessidade imediata da regularização do abastecimento e oferecimento do fármaco ao cidadão, em virtude de sua falta suspender os tratamentos clínicos que são contínuos e a demora no fornecimento poderá ensejar, quiçá o risco de morte desses pacientes, comprometendo de maneira grave a saúde de todos os usuários que estão a espera do fornecimento pelo município”, argumentou a magistrada em decisão.
Fonte: Prefeitura Municipal de Aracaju

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