Vigilância orienta sobre protocolos para bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade (Foto: AAN)

A Rede de Vigilância Sanitária da Saúde de Aracaju elaborou um protocolo sanitário para bares e restaurantes, com base no decreto municipal nº 6.324/2020, publicado pela Prefeitura de Aracaju, que se adequa às determinações instituídas pelo governo estadual, considerando a atual situação epidemiológica do município.

O documento define que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, devendo cada mesa contar com, no máximo, seis pessoas. As medidas serão mantidas até 9 de janeiro de 2021.

Para garantir que as medidas sanitárias sejam cumpridas, a Revisa tem atuado com fiscalizações diárias nesses estabelecimentos, no trabalho conjunto com a Defesa Civil municipal, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) e a Guarda Municipal de Aracaju (GMA).

O protocolo visa orientar os bares e restaurantes sobre as medidas de biossegurança necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus, e de acordo com a coordenadora da Revisa municipal, Denilda Caldas, o uso de máscara está entre as principais medidas, mesmo quando os clientes já estiverem acomodados em suas mesas.

“A máscara é o primeiro equipamento de proteção de todos, e o estabelecimento é responsável por impedir o acesso de pessoas sem máscara. Esse uso é obrigatório dentro do estabelecimento, sendo autorizada sua retirada apenas no momento de ingestão dos alimentos à mesa, e enquanto não estiver consumindo o cliente não deve retirá-la. A obrigatoriedade do uso da máscara também abrange os funcionários do estabelecimento comercial”, salientou.

Para evitar contato, recomenda-se o uso de cardápio virtual e quando não for possível, o cardápio físico deverá ser higienizado a cada uso. Sobre a disposição das mesas no espaço, elas devem ter a distância mínima de um metro e meio, e juntamente com as cadeiras, devem ser higienizadas após a saída dos clientes.

Outra orientação do protocolo sanitário é de que a cada duas horas os banheiros sejam limpos e sempre estejam disponíveis sabonete líquido, papel toalha e dispensadores com álcool gel a 70%, para higienização das mãos.

“Os espaços de dança e de lazer para crianças não são permitidos e devem permanecer isolados. Sobre as áreas externas, é aconselhável que os estabelecimentos adotem medidas de controle de acesso, organizando filas com o distanciamento mínimo recomendado ou distribuindo senhas. O importante é que as alternativas encontradas evitem aglomerações”, salientou Denilda Caldas.

Fonte: AAN 

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