Sentença foi dada na Justiça Federal em Sergipe (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada na última terça-feira, 29, a indenizar a estudante de Odontologia da instituição Bruna de Carvalho Calado por condicionar aulas do curso à posse de materiais que seriam pagos pelos próprios alunos. A sentença foi dada pela 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JFSE).
Se a decisão for mantida, a UFS deverá pagar R$ 5.628,08 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com um juro de mora de 0,5% ao mês. Segundo o advogado da aluna, Roberto Wagner Filho, três alunos da UFS o procuraram para entrar com ações individuais na 2ª e 3ª varas da JFSE. Os processos foram iniciados no final de abril deste ano.
“Isso é errado. A universidade é pública”, disse Wagner Filho. De acordo com o advogado, a sentença é inédita na justiça brasileira. “Se está fazendo justiça porque os estudantes estão sendo prejudicados”, afirmou.
Em seus depoimentos na audiência, Calado e outras testemunhas contam que, a partir do quarto período do curso de Odontologia, os estudantes estariam recebendo uma lista com os artigos que deveriam ser comprados para que se pudesse assistir às aulas. “Quando eu fosse para a prova prática esses materiais seriam conferidos, […] se eu não estivesse com a lista completa a minha nota seria reduzida”, disse a aluna em seu depoimento.
Dentre os materiais que seriam exigidos, uma testemunha do processo destacou “brocas, alicates, fórceps, espátulas de manipulação”. A lista também pediria materiais básicos de uso pessoal como luvas, toucas e máscaras. A decisão do juiz Ronivon de Aragão ressaltou que, nas aulas práticas, os alunos fazem atendimento aos pacientes do hospital Universitário e não deveriam ter a obrigação de fornecer artigos “essenciais ao funcionamento de um hospital, o qual com certeza recebe verbas para tais gastos”.
“A intimação não foi dada à Universidade ainda”, disse o procurador-chefe substituto da Procuradoria . “Mas, de qualquer forma, isso vai ser objeto de recurso. Toda vez que a Fazenda pública é condenada, o processo tem que ser submetido a um novo julgamento por um tribunal de segunda instância”, informou. O recurso deve ser julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
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