Governo cria 100 cargos para sistema prisional

Vagas serão preenchidas por meio de concurso (Foto ilustrativa: arquivo Portal Infonet)

O governador de Sergipe, Jackson Barreto, sancionou a Lei Complementar 294, que dispõe sobre a criação de 100 cargos de provimento efetivo de guarda de segurança do sistema prisional para a Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc). Com essa lei, publicada na edição do dia 8 de setembro do Diário Oficial do Estado, também fica estruturada em sete classes a carreira destes profissionais. Para o secretário de Justiça, Cristiano Barreto, a lei é um avanço para a categoria. O preenchimento das 100 vagas criadas através da Lei Complementar 294 ocorrerá por concurso público.

Com a lei em vigor, o guarda de segurança prisional chegará a classe especial, que significa o topo da carreira. Esta classe será formada por aqueles que completem cinco anos de serviço na classe imediatamente anterior (intermediária I) e a promoção será automática.

Os atuais guardas de segurança prisional que estão na terceira classe já estão enquadrados na segunda classe, sendo considerado o decurso de um ano com interstício para a primeira promoção, após o enquadramento, para a classe imediatamente superior. O mesmo se aplica para os que estão na segunda classe para ascensão à primeira, seguindo o mesmo critério para a promoção à intermediária II. A partir daí, as mudanças ocorrem a cada cinco anos.

Para os agentes de segurança penitenciária e agentes auxiliares de segurança, que se encontram nos respectivos cargos, a lei diz que eles devem ser enquadrados na classe intermediária II, sendo considerado o decurso de um ano para promoção, após enquadramento, para a classe imediatamente superior.

De acordo a nova lei, os guardas de segurança em início de carreira terão um salário de R$ 1,5 mil e quando chegarem à classe especial esse valor sobe para R$ 4.457,86.  Mas para alcançarem o topo da carreira, eles passarão pela terceira classe (R$ 2.767), segunda classe (R$ 3.044), primeira classe (R$ 3.349), classe intermediária II (R$ 3.684), classe intermediária I (R$ 4.052).

Na lei que agora está em vigor, ficou instituída a retribuição financeira, em carter transitória, aos guardas de segurança prisional que venham a ser instrutores ou monitores de cursos para a categoria promovidas pela Escola de Gestão Penitenciária  (Egesp).

Concurso

O preenchimento das 100 vagas criadas através da Lei Complementar 294 ocorrerá por concurso público, sendo que 25% delas serão destinada as mulheres. A data do concurso ainda será anunciada pelo Governo do Estado.

No entanto, já está definido que o concurso ocorrerá em seis etapas: prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos, com caráter classificatório e eliminatório; exames psicológicos e toxicológicos; teste de aptidão física; investigação social; curso de preparação, de caráter obrigatório e com exigência de participação; e, por fim, avaliação de títulos, também eliminatória.

Fonte: Sejuc

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