Termina quinta o prazo para anistia a estrangeiros em situação irregular no país

O prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no país termina nesta quarta, 30. A data foi definida por meio do Decreto 6.893. A medida beneficia os imigrantes que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 e vale tanto para quem chegou legalmente ao Brasil, mas ficou por período maior do que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade.

Em nota divulgada o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, lembra que o Brasil tem tido uma postura humanitária com todos os imigrantes, especialmente nos casos irregulares ou não documentados, postura que vai de encontro a interesses de alguns países. “O Brasil tem tido uma política muito avançada, debatendo mundialmente, no sentido de que o imigrante não pode ser criminalizado apenas porque tem um sonho de buscar uma condição melhor de vida em outro país”, ressaltou.

Segundo o Ministério da Justiça, para requerer a anistia, basta que o interessado procure uma unidade da Polícia Federal até amanhã com o requerimento de registro preenchido e com os documentos necessários. 

Documentos necessários 

Requerimento de registro;
Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor – R$ 31,05);
Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 (valor – R$ 64,58);
Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior.
Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no país até 1º de fevereiro de 2009.
Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar e conferir os dados de qualificação.

Fonte: Agência Brasil

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