LRF: cartilha orienta agentes públicos estaduais

A Procuradoria-Geral do Estado elaborou uma cartilha especial de orientação aos agentes públicos do Estado, sobre dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam da conduta dos agentes públicos, quanto à questão dos gastos de recursos públicos durante o último ano de mandato dos agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e outros ordenadores de despesas).

A cartilha foi elaborada pelos Procuradores Wellington Matos do Ó e André Vinhas, tendo por objetivo orientar os gestores e técnicos do governo de Sergipe, quanto à adequada conduta administrativa para garantir a observância da legislação pertinente, especialmente  os artigos 21, 29,31 e 38, todos da Lei nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam do controle de despesa total com pessoal, a recondução da dívida consolidada aos limites constantes no orçamento e das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a devida aplicação dos recursos públicos ao longo do último ano de mandato.

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A intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal é manter o equilíbrio orçamentário e não permitir aumento de despesas ou dívidas para o exercício subseqüente, afastando, assim, a possibilidade de se inviabilizar as ações do futuro governante ou administrador, com o engessamento financeiro da administração seguinte, sem o devido aumento de receita.

A PGE já encaminhou a Cartilha ao Governador do Estado, à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e a todos os demais gestores e técnicos do Governo de Sergipe. Para facilitar a consulta e o entendimento, as condutas foram tipificadas, indicando-se o dispositivo legal que as respalda.


 

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