Em fevereiro de 2006, o juiz Federal Vladimir Souza Carvalho determinou que o município arcasse com a presença de enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento de uma unidade de saúde de Maruim. Na época, a Justiça ainda impôs uma multa de mil reais para cada dia de descumprimento da sentença. De acordo com a Procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o não cumprimento da decisão judicial por parte dos réus ofende claramente vários princípios norteadores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade administrativa e da lealdade das instituições. Pedidos Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maruim, Jeferson Santos de Santana, e o atual gestor do município Gilberto Maynart de Oliveira. Ambos são acusados de não cumprirem, sem qualquer justificativa, decisão judicial em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE). Gilberto Maynart, atual prefeito de Maruim
Fonte: MPF/SE
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