Mendonça apóia estatuto único para os servidores do Poder Judiciário

Mendonça Prado
“Unificar o plano de cargos e salários dos servidores do judiciário brasileiro é essencial por que é o Poder que interpreta e, portanto, não há sentido que tenhamos estruturas díspares no território nacional”, afirmou o deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE) em apoio à PEC 190/2007, que dispõe sobre a criação de um estatuto único para os servidores do Poder Judiciário.

A proposta, de autoria do deputado Flávio Dino, pretende acrescentar o artigo 93-A a Constituição Federal, conferindo competência ao Supremo Tribunal Federal para sugerir ao Congresso Nacional, através de lei complementar, a aprovação de normas gerais aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário. Contudo, ainda compete às Assembléias Legislativas, mediante iniciativa dos Tribunais de Justiça, legislar sobre as peculiaridades locais.

De acordo com o autor, “a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia, pois viabiliza o surgimento de graves desigualdades remuneratórias. Afigura-se-nos desproporcional que servidores executores de tarefas congêneres percebam contraprestações tão díspares”.

Em razão disso, estiveram em Brasília, visitando o gabinete de Mendonça Prado, o presidente do Sindiserj – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe Hélcio Albuquerque e o secretário Anselmo Cardoso. Na oportunidade, solicitaram o apoio do parlamentar para aditar e agilizar o andamento do PEC na Câmara. Atualmente, a PEC encontra-se em análise na comissão especial.

“Estamos pleiteando que sejam feitas duas emendas a essa proposta: uma delas trata de estabelecer piso salarial único para o Judiciário brasileiro, com base na remuneração dos servidores públicos federais; a outra é a jornada de trabalho de dois turnos, cumprindo seis horas em cada, o que permitirá o acesso da população à justiça durante o dia todo”, afirmou o presidente do Sindiserj.

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