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Jony Marcos baseia-se em livro sobr Direito Constitucional (Foto: Alberto Dutra) |
A votação do Projeto de Lei que visa regulamentar os ciclomotores em Aracaju, que seria realizada nesta quarta-feira, 9, foi adiada para a próxima semana à pedido do verador Jony Marcos (PRB). O vereador usou a tribuna da Câmara Municipal para apresentar nova argumentação com o objetivo de comprovar Constitucionalidade do PL apresentado por ele.
Com base no livro Direito Constitucional do jurista Alexandre de Moraes, ele afirmou que no Brasil desde a Constituição Imperial, cabe ao Poder Executivo a atribuição para elaboração e a apresentação da proposta orçamentári. "É este Poder quem conhece a realidade sociopolítica em que irá atuar, possibilitando o fornecimento de maiores elementos ao legislador, para análise e decisão sobre a peça orçamentária”, destaca.
De acordo com o vereador, a regra de iniciativa privativa do Poder Executivo para os projetos de lei referentes à matéria orçamentária é obrigatória para estados e municípios. "Em face, porém, da ausência de previsão do art. 61 da Constituição Federal, não se estende à iniciativa para os projetos de lei em matéria tributária. O legislador constituinte consagrou, em matéria tributária, a concorrência entre Executivo e Legislativo”, explica.
Apartes
O vereador Fábio Mitidieri (PSD) questionou a especificação dos tributos presentes no Projeto de Lei. “Não vejo problema algum em especificar valores, mas, será que realmente é de responsabilidade o município estabelecer os valores?”, indaga.
"As taxas foram estabelecidas a partir do Princípio da Simetria, que é legal e está previsto na Constituição Federal. Os valores tem como base de cálculo os valores cobrados pelo Detran para o licenciamento de automóvel comum”, esclarece.
O vereador Emerson Ferreira (PT) lembrou que a população pede e é preciso regulamentar. "Não há discordância da Casa quanto a isso. Tem isenção de IPVA, que está previsto no DETRAN, a habilitação é fundamental, o DPVAT não tem como escapar. O impasse é sobre a competência, se cabe ao município o Estado regulamentar. Já está comprovado que o município tem competência, porém, não possui estrutura montada. Mas, há a possibilidade de estabelecer convênio com o Estado”, entende.
Por Aldaci de Souza Com informações da Ascom Cmaju
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