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Albino Tavares continua na disputa pela prefeitura de Porto da Folha (Foto: Arquivo Infonet |
O juiz eleitoral Edno Aldo Ribeiro de Santana julgou improcedente a representação movida contra Albino Tavares de Almeida Neto e Francisco Barros de Azevedo, candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito no município de Porto da Folha pela coligação ‘Por Amor a Porto da Folha’. Os candidatos foram representados no mês de agosto por captação de sufrágio e, caso os fatos fossem comprovados, as candidaturas seriam impugandas.
De acordo com a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato Albino Tavares realizou, dentro de sua residência, atendimento médico gratuito de eleitores em troca de votos. Segundo o artigo 41-A da Lei 9.504/9, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, um bem ou vantagem de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto poderá ter o registro de candidatura cassado.
Segundo o juiz, não é possível se concluir que Albino tenha prestado atendimento médico em troca de obtenção de votos. “Independentemente de aquelas pessoas precisarem de atendimento de urgência ou emergência, elas necessitavam de algum tipo de atendimento, tanto é que procuraram inicialmente o hospital, mas lá não encontraram o que buscaram. Claro que a atuação do candidato poderá lhe trazer algum ganho de natureza eleitoral, mas se tivesse médico no hospital, nenhuma daquelas pessoas o procurariam naquele dia. Diante das queixas dos pacientes, caso o candidato negasse atendimento, ele poderia responder criminalmente pela omissão de socorro, acaso uma daquelas situações se agravasse”, explica.
Para Edno Ribeiro, os fatos apurados não foram sugerem a prática do crime. “Não vislumbro, pelo menos com a certeza necessária, o dolo específico do representado em captar os votos dos eleitores que atendeu como médico no dia 09/08/2012, e sendo assim, fica descaracterizada a captação ilícita de sufrágio”, finaliza.
Por Verlane Estácio e Aldaci de Souza
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