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Manoel Messias Sukita (Fotos: Arquivo Portal Infonet) |
Após a mudança de voto do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta terça-feira, 02, foi mantido por unanimidade [7 x 0], o pedido de renúncia do candidato a deputado estadual, Manoel Messias Sukita Santos (PSB).
No dia 09 de agosto, o PSB apresentou ao TRE/SE pedido de suspensão da candidatura assinado por Sukita e duas testemunhas. Com a decisão de hoje, o ex-prefeito de Capela continua sub judice. O registro de candidatura foi negado após recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), mas a assessoria jurídica ainda pode recorrer.
De acordo com o advogado Márcio Macêdo Fontes de Oliveira, da coligação, “o desembargador Ricardo Múcio mudou o voto [antes ele tinha reconhecido a candidatura] e considerou a renúncia de Sukita. Com isso, ele continua sub judice. Se ele perder aqui, iremos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
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Pedido de renúncia assinado por Sukita |
Sukita retornou a prisão no último dia 9 de agosto e no mesmo dia assinou documento que foi enviado ao desembargador Ricardo Múcio, relator do processo de impugnação [por meio do Ministério Público Eleitoral], declarando a manutenção da candidatura a deputado estadual nas eleições de 5 de outubro de 2014. Isso após o primeiro secretário do PSB, Jorge Rabelo ter requerido ao TRE/SE, pedido de renúncia, por conta do retorno do candidato a prisão por força de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal , visando a suspensão de liminar que o mantinha em liberdade desde o dia 14 de julho.
Mas para o PSB, a renúncia é válida e enseja a exclusão pelo TRE do nome de Sukita da lista de candidatos a deputado estadual, porque, ao assinar o documento ele fez questão de ressaltar que o fazia de “livre e espontânea vontade”, afirmando, ainda, ter tomado em caráter “irrevogável” e “irretratável” a sua decisão de não mais ser candidato.No documento, Sukita destacou: “Não retrata a minha vontade. Solicito a Vossa Excelência que proceda normalmente o registro da minha candidatura ao pleito 2014. Na oportunidade declaro ser portador de todos os diretos a votar e ser votado”.
TRE
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Retratação feita no mesmo dia 09 de agosto, antes de voltar a prisão |
No dia 12 de agosto, o TRE acatou a retratação e não reconheceu a renúncia do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, quando o desembargador Ricardo Múcio, se manifestou, observando como válido o pedido e permitindo que o processo referente ao registro de candidatura continue tramitando na Justiça Eleitoral. Só que na sessão do Pleno da tarde desta terça-feira, 02, os integrantes daquela Corte votaram por unanimidade em favor da renúncia de Sukita.
“Nós vamos entrar com um embargo de declaração pela coligação e advogado de Sukita, Emanoel Cacho, também entrará, para em seguida fazermos um recurso especial”, complementa o advogado Fausto Leite.
No recurso, a PRE/SE alegou que a renúncia apresentada pelo partido seguia as regras legais e que a retratação da renúncia foi apresentada após o prazo final para pedidos de registro de candidatura, argumento acolhido pelo TRE.
Por Aldaci de Souza
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