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Imagem (Arquivo Portal Infonet) |
Membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) julgaram parcialmente procedente as representações por meio do Ministério Público Eleitoral contra o diretório regional do Partido Progressista (PP).
As representações são referentes a veiculação de propaganda partidária em inserções, desvio de finalidade, crítica negativa a opositor e ausência de difusão de participação feminina. O relator foi o desembargador Ricardo Múcio.
E ainda representação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (Diretório Regional), contra o PP, referente à propaganda eleitoral antecipada negativa, pedido de cassação de tempo, pedido de aplicação de multa, além de concessão de liminar.
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