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Imagem Arquivo Portal Infonet |
A juíza da Propaganda Eleitoral, Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, decidiu suspender também o sinal e a programação normal das emissoras de rádio Ilha FM de Aracaju e a Ilha AM de Tobias Barreto, pelo prazo de 24 horas, assim como fez com a 103 FM.
De acordo com a magistrada, as duas emissoras “agiram em descumprimento à legislação eleitoral, ao difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, bem como a veiculação de propaganda eleitoral subliminar”.
O radialista e vereador Jailton Santana, foi surpreendido com a notificação no início da noite desta quinta-feira, 2, quando já estava no ar fazendo o programa Jornal da Ilha, na Rádio Ilha FM de Aracaju. Ele leu a notificação e a emissora ficará fora do ar pelo período de 24 horas, apenas com inserções informando a população sobre a decisão judicial.
Por Aldaci de Souza
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